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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Conforme Resolução SMA 89/2008, o Conselho Gestor da APA Marinha <strong>Litoral</strong> Norte é formado por 24 membros<br />

titulares e 24 membros suplentes. Sendo 24 membros representantes da socieda<strong>de</strong> civil (incluindo<br />

representantes das colônias e associações <strong>de</strong> pescadores profissionais, dos maricultores, dos empresários da<br />

pesca, das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do mar, do ecoturismo, do iatismo, do turismo náutico e da pesca amadora e<br />

esportiva) e 24 representantes <strong>de</strong> órgãos governamentais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais (quadros 7.9 e 7.10).<br />

A gestão <strong>de</strong>ste Núcleo está sob a responsabilida<strong>de</strong> da antropóloga Lucila Pinsard Vianna (foto 7.13).<br />

Convém salientar que conforme o artigo 13 e incisos do Decreto Estadual nº 53.525/2008, o papel atribuído ao<br />

Conselho Gestor da APA Marinha do <strong>Litoral</strong> Norte é extremamente relevante, uma vez que compete a este<br />

propor ao Secretário do Meio Ambiente o disciplinamento das seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />

O uso <strong>de</strong> explosivos e a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que envolvam prospecção sísmica, respeitado o contido<br />

no Decreto fe<strong>de</strong>ral nº 96.000, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1988;<br />

A retirada e o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> areia e material rochoso;<br />

A exploração <strong>de</strong> serviços turísticos, incluídos os que envolvam a pesca amadora, o mergulho autônomo e<br />

o acesso às ilhas abrangidas pela APA Marinha do <strong>Litoral</strong> Norte;<br />

A implantação ou alteração <strong>de</strong> estruturas físicas e o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas potencialmente<br />

poluidoras no interior da APA Marinha do <strong>Litoral</strong> Norte;<br />

A implantação ou ampliação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aqüicultura, incluída a maricultura;<br />

A ativida<strong>de</strong> pesqueira, visando sua sustentabilida<strong>de</strong>;<br />

A abertura <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> circulação e canais;<br />

A drenagem <strong>de</strong> áreas úmidas;<br />

A construção <strong>de</strong> edificações nas ilhas abrangidas pela APA Marinha do <strong>Litoral</strong> Norte, ressalvadas as<br />

<strong>de</strong>stinadas à segurança da navegação e as necessárias à realização <strong>de</strong> exercícios operacionais, conforme<br />

<strong>de</strong>terminar a Marinha do Brasil.

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