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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

Finalizando, também foi criada a Macrozona dos Sertões, cujo as premissas a serem contempladas pelo mesmo<br />

diploma legal são (art. 159):<br />

Áreas <strong>de</strong> produção agrícola, lazer rural e ecológico;<br />

Áreas <strong>de</strong> fruição paisagística e vida silvestre;<br />

Paisagem como bem coletivo característico do <strong>Município</strong>, expressão da biodiversida<strong>de</strong> e atrativo turístico;<br />

Áreas prioritárias para a implantação <strong>de</strong> instalações e equipamentos públicos e comunitários, comércio e<br />

prestação <strong>de</strong> serviços ao longo das vias conectoras e <strong>de</strong> habitação da população local ao longo das vias<br />

locais.<br />

Quanto ao tecido urbano formal, legalizado do ponto <strong>de</strong> vista fundiário, cabe pon<strong>de</strong>rar que existem muitas<br />

glebas e terrenos baldios <strong>de</strong>dicados à especulação imobiliária.<br />

Assim, procurar induzir a expansão urbana para terrenos já urbanizados, antes <strong>de</strong> se promover a ocupação <strong>de</strong><br />

novas áreas é uma ação que <strong>de</strong>ve ser empreendida.<br />

Para tanto, a sujeição <strong>de</strong> terrenos e glebas ao IPTU progressivo po<strong>de</strong> ser um instrumento <strong>de</strong> política urbana<br />

bastante útil e eficaz no sentido <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestimular ações especulativas com a terra e a expansão <strong>de</strong> novas áreas <strong>de</strong><br />

solo urbano próximas ao PESM.<br />

Todavia, é importante salientar que existem problemas a serem equacionados no sentido <strong>de</strong> adotar medidas<br />

nesta seara para o caso <strong>de</strong> terrenos recobertos por vegetação nativa, uma vez que a legislação ambiental é muito<br />

restritiva com relação às autorizações para supressão <strong>de</strong> vegetação, mesmo para o caso <strong>de</strong> terrenos localizados<br />

em área urbana já consolidada.<br />

Contribuem <strong>de</strong> forma significativa para dificultar ou inviabilizar a utilização <strong>de</strong>stes imóveis as compensações<br />

ambientais e <strong>de</strong>mais exigências previstas na Lei da Mata Atlântica e no Plano Nacional <strong>de</strong> Gerenciamento<br />

Costeiro, bem como o estabelecimento <strong>de</strong> Área <strong>de</strong> Preservação Permanente para a proteção <strong>de</strong> remanescentes<br />

<strong>de</strong> restinga, conforme o Novo Código Florestal (art. 4°, inc. VI).<br />

A<strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>vem-se priorizar ativida<strong>de</strong>s econômicas que conjuguem a ocupação <strong>de</strong> menor espaço físico com<br />

melhor remuneração salarial em <strong>de</strong>trimento do turismo <strong>de</strong> segunda residência. Incluem-se aí empreendimentos<br />

hoteleiros, ecoturismo, cruzeiros marítimos e eventos em geral.<br />

Para tanto, po<strong>de</strong>-se trabalhar na melhoria da infraestrutura burocrática <strong>de</strong> apoio a estas ativida<strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra qualificada, incentivos fiscais e apoio institucional as<br />

ações <strong>de</strong> marketing.<br />

No que tange aos assentamentos precários, é importante observar que foram i<strong>de</strong>ntificados pela Prefeitura<br />

Municipal 64 núcleos <strong>de</strong> loteamentos irregulares com 9.429 moradias correspon<strong>de</strong>ntes a imóveis em áreas <strong>de</strong><br />

risco, locais com facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inundação e moradias rústicas e precárias. Deste, apenas 13 núcleos estão em<br />

processo <strong>de</strong> regularização fundiária.<br />

No que tange aos assentamentos precários, a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> tem agido <strong>de</strong> duas formas.<br />

Primeiramente, <strong>de</strong>cretou o congelamento <strong>de</strong> 19 assentamentos precários, proibindo novas construções, através<br />

da Lei <strong>de</strong> Congelamento <strong>de</strong> Núcleos Habitacionais Irregulares (Lei Municipal n°2710, <strong>de</strong> 2005).<br />

Os assentamentos submetidos ao congelamento estão localizados em APP (Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente),<br />

no interior do PESM ou são loteamentos irregulares e/ou clan<strong>de</strong>stinos.<br />

Adicionalmente, criou um Plano <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social <strong>de</strong> forma a diagnosticar, quantificar e<br />

encaminhar soluções para este problema. Com este plano a Prefeitura preten<strong>de</strong> regularizar núcleos <strong>de</strong> moradia<br />

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