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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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organizações (que, por sua vez, não necessariamente significa que sejam as mais atuantes ou que representem<br />

efetivamente os interesses da maioria da população); ou a participação <strong>de</strong> organizações que só existam<br />

formalmente, girando em torno <strong>de</strong> indivíduos, além <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> representação.<br />

O caráter <strong>de</strong> boa parte dos Conselhos consultados parece ser <strong>de</strong>liberativo. Formalmente, portanto, a maioria<br />

dos Conselhos teria o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> propor e <strong>de</strong>liberar sobre as políticas públicas a serem implementadas nas<br />

respectivas temáticas (à exceção do Conselho do Idoso, que é apenas consultivo por lei). Entretanto, alguns<br />

Conselhos estratégicos para o município, como o <strong>de</strong> Meio Ambiente e o <strong>de</strong> Desenvolvimento, não pu<strong>de</strong>ram ser<br />

avaliados nesse quesito importante, <strong>de</strong>vido à ausência <strong>de</strong> legislação atualizada e disponível. De todo modo,<br />

segundo alguns participantes da oficina, há Conselhos que visam o fomento <strong>de</strong> planos, mas cujos gestores<br />

públicos não acatam, fragilizando o caráter <strong>de</strong>liberativo <strong>de</strong>sses espaços.<br />

Existe pouquíssima informação ou menção, nas legislações que instituíram os Conselhos, sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esses espaços convocarem e proporem Conferências públicas, instrumentos importantes para a <strong>de</strong>finição das<br />

gran<strong>de</strong>s diretrizes das respectivas políticas públicas que serão implementadas no município, com a participação<br />

<strong>de</strong> todos os segmentos relacionados com a temática. Apenas a lei que instituiu o Conselho <strong>de</strong> Assistência Social<br />

faz menção a essa atribuição <strong>de</strong> convocar Conferências municipais (a cada dois anos), e o Conselho <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Rural e Pesqueiro, por sua vez, menciona como uma <strong>de</strong> suas atribuições: “elaborar, em<br />

conjunto com a comunida<strong>de</strong> envolvida, o Plano Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural e Pesqueiro, anual e<br />

plurianual, e acompanhar a sua execução” (embora não faça menção explícita a conferências). Seria importante,<br />

nesse sentido, explicitar essa atribuição específica nas legislações que instituíram os Conselhos, garantindo-lhes<br />

essa autonomia. Mesmo os Conselhos vinculados a sistemas nacionais <strong>de</strong> políticas públicas (como <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, do<br />

Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente), que po<strong>de</strong>riam convocar e propor Conferências, não tem tal<br />

atribuição prevista na sua legislação.<br />

Está prevista uma periodicida<strong>de</strong> mensal para as reuniões ordinárias <strong>de</strong> uma parte dos Conselhos (como<br />

Educação, Saú<strong>de</strong>, Assistência Social e FUNDEB), além <strong>de</strong> possíveis reuniões extraordinárias. Outros Conselhos<br />

(como <strong>de</strong> Alimentação Escolar, do Idoso, <strong>de</strong> Turismo, <strong>de</strong> Controle Social do Programa Bolsa Família e <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Rural e Pesqueiro) não tem estabelecido, em suas respectivas legislações, a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

encontros reservada ao seu funcionamento. De qualquer forma, faltam mais informações para avaliar o<br />

funcionamento efetivo e regular <strong>de</strong>sses espaços.<br />

A insuficiente infraestrutura necessária à realização das ativida<strong>de</strong>s dos Conselhos foi mencionada, com<br />

<strong>de</strong>staque, pelas resoluções tiradas na Consocial, como um dos pontos críticos importantes no que toca o<br />

funcionamento <strong>de</strong>sses espaços <strong>de</strong> gestão participativa. Além disso, faltariam instrumentos <strong>de</strong> comunicação à<br />

disposição dos Conselhos (conforme visto acima, na <strong>de</strong>manda por “espaço na mídia (jornal), para publicação das<br />

ações dos Conselhos”). Os Conselhos municipais são vinculados às suas respectivas Secretarias, que, por lei,<br />

<strong>de</strong>vem prover as condições materiais necessárias ao funcionamento <strong>de</strong> seus Conselhos. É interessante notar que<br />

foi mencionada a existência <strong>de</strong> uma Casa dos Conselhos em <strong>Ubatuba</strong>, tanto nas informações cedidas pela gestão<br />

municipal quanto nas entrevistas realizadas. Tendo em vista a <strong>de</strong>manda por mais infraestrutura, fica implícito<br />

que nem as Secretarias e nem a Casa dos Conselhos parece cumprir completamente esse papel <strong>de</strong> suporte<br />

material e administrativo, prejudicando as ativida<strong>de</strong>s dos Conselhos.<br />

Não foi possível averiguar o nível <strong>de</strong> articulação e <strong>de</strong> diálogo entre os Conselhos municipais, mas a existência <strong>de</strong><br />

uma Casa dos Conselhos já po<strong>de</strong>ria servir como um dos instrumentos possíveis para o fortalecimento do<br />

funcionamento e do diálogo entre esses espaços <strong>de</strong> gestão, contribuindo para sistematizar as informações e para<br />

dar maior acessibilida<strong>de</strong> e transparência às ativida<strong>de</strong>s dos Conselhos frente à socieda<strong>de</strong>. Os participantes da<br />

oficina <strong>de</strong>stacaram que ainda faltaria trabalhar em re<strong>de</strong>, articulando as políticas públicas no município<br />

(intersetorialida<strong>de</strong>), o que também po<strong>de</strong> ser reflexo da baixa articulação entre os Conselhos.<br />

Ainda que muitos Conselhos possuam Fundos próprios e que sejam responsáveis pela <strong>de</strong>liberação e pela<br />

fiscalização da aplicação dos seus recursos (como <strong>de</strong> Turismo, do FUNDEB, <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> Assistência Social), não<br />

foi possível aferir a incidência dos Conselhos no Orçamento Público do município, principalmente, na discussão<br />

geral do Orçamento. Não foram encontrados outros espaços públicos, também, que possibilitassem a

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