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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

As praias tem seu acesso resguardado pelo município (artigo 213 e 238 da LOM), que cumpre assim sua função<br />

<strong>de</strong> garantir o livre acesso a este bem <strong>de</strong> uso comum <strong>de</strong>stinado ao usufruto <strong>de</strong> todos os cidadãos (artigo 10 da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 7.661/98). Seu uso para instalações e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços e comércios só po<strong>de</strong>rão ser exercidas nos<br />

locais previstos pela LUOS, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitadas as diretrizes do Projeto Orla (artigo 108 do PLANO DIRETOR).<br />

Nas “Disposições Finais e Transitórias” do PDEPLANO DIRETOR é indicada a prerrogativa da Câmara Técnica <strong>de</strong><br />

Gestão Compartilhada <strong>de</strong>cidir sobre os usos e ocupações do solo sobre as áreas <strong>de</strong> domínio do Estado e da União<br />

a fim <strong>de</strong> garantir a regularização fundiária <strong>de</strong> forma sustentável (artigo 186).<br />

Como já indicado no item “4.9. Bens da União no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>”, a SPU vem realizando a atualização dos<br />

cadastros <strong>de</strong> imóveis pertencentes a União em todo o território nacional e a regularização das concessões das<br />

área <strong>de</strong> marinha.<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, encontram-se cadastrados 889 imóveis, somando 3.037.654m² mil metros quadrados <strong>de</strong><br />

terrenos <strong>de</strong> marinha e acrescidos no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, perante a Superintendência do Patrimônio da União<br />

em São Paulo 50 . Denota-se <strong>de</strong>sses dados a expressivida<strong>de</strong> do número <strong>de</strong> imóveis e sua importância do ponto <strong>de</strong><br />

vista territorial e para a consecução da política urbana do município.<br />

Daí advém a importância do Projeto Orla para a gestão compartilhada <strong>de</strong>stes bens permitindo sua <strong>de</strong>stinação no<br />

cumprimento do interesse público. O Projeto Orla <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> já foi <strong>de</strong>senvolvido. Logo, o <strong>Município</strong> não<br />

extrapola sua competência na gestão <strong>de</strong>stes bens <strong>de</strong> domínio da União.<br />

Por fim, o município <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> possui 01 bem tombado, sob proteção especial em razão do seu valor histórico,<br />

no <strong>Município</strong>: o Sobrado do Porto, sob a responsabilida<strong>de</strong> do Instituto <strong>de</strong> Patrimônio Histórico e Artístico<br />

Nacional (IPHAN) 51 .<br />

6.9. Patrimônio Histórico Cultural<br />

Diversos municípios do litoral paulista possuem em seu território parte da memória da história <strong>de</strong> formação do<br />

país, guardada nos seus espaços públicos e nos seus imóveis edificados. As especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ssas áreas, a<br />

historicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas construções, seu caráter didático e sua vocação para cultura, lazer e turismo, são<br />

importantes fatores que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados para a promoção <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />

A previsão <strong>de</strong> novos usos e a realização <strong>de</strong> novos projetos <strong>de</strong> reabilitação ou requalificação em áreas <strong>de</strong> interesse<br />

<strong>de</strong> preservação <strong>de</strong>ve passar, necessariamente, pela valorização do patrimônio cultural, tendo como objetivo<br />

principal o aproveitamento <strong>de</strong> seu potencial para alavancar processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento social e econômico.<br />

No caso <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong> interesse cultural, o cumprimento da função social se dá na medida em que o imóvel<br />

consiga preservar os valores culturais que foram associados a ele e à área on<strong>de</strong> ele se insere.<br />

Para preservar estes bens é preciso i<strong>de</strong>ntificá-los como, por exemplo, através da elaboração <strong>de</strong> inventários. “O<br />

inventário é um instrumento <strong>de</strong> proteção dos imóveis <strong>de</strong> interesse cultural, assim como o tombamento. Juntos<br />

eles permitem a preservação dos bens <strong>de</strong> valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também <strong>de</strong> valor<br />

afetivo para a população, impedindo que venham a ser <strong>de</strong>struídos ou <strong>de</strong>scaracterizados. O tombamento é um<br />

instrumento <strong>de</strong> proteção que po<strong>de</strong> ser realizado pelo município, estados ou governo fe<strong>de</strong>ral.” (BRASIL.<br />

CIDADES/IPHAN, 2011 52 )<br />

50 Conforme informação prestada pelo Ofício GP SPU/SP nº 462, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.<br />

51 Conforme informação prestada pelo Ofício GP SPU/SP nº 462, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012<br />

52 BRASIL. Ministério das Cida<strong>de</strong>s; Iphan. IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM ÁREAS URBANAS CENTRAIS E CIDADES HISTÓRICAS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO.<br />

Brasília, 2011.<br />

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