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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

SISVAN - sistema <strong>de</strong> informações que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as<br />

condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam. Esta informação irá fornecer uma base<br />

para <strong>de</strong>cisões a serem tomadas pelos responsáveis por políticas, planejamento e gerenciamento <strong>de</strong> programas<br />

relacionados com a melhoria dos padrões <strong>de</strong> consumo alimentar e do estado nutricional. Os dados são<br />

coletados nas Unida<strong>de</strong>s Básicas do SUS.<br />

Em 2011 foram inseridos no Sisvan os dados <strong>de</strong> 777 crianças <strong>de</strong> 0 a 5 anos no total, todos do Programa Bolsa<br />

Família.<br />

Quanto ao estado nutricional, das 777 crianças acompanhadas, 42 estavam com peso que representa risco ou<br />

mesmo <strong>de</strong>snutrição, mas em apenas 20 <strong>de</strong>las o peso estava muito abaixo do esperado – indicativo <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>snutrição severa. Destaque-se que, <strong>de</strong>ntre elas, estão as famílias beneficiárias do Bolsa Família, aquelas<br />

com as piores condições socioeconômicas. Portanto, este dado sugere que mesmo nestas famílias a<br />

<strong>de</strong>snutrição não se configura como um problema importante. Por outro lado, 104 crianças estariam com<br />

obesida<strong>de</strong> e outras 54 com sobrepeso – 20,3 %das crianças acompanhadas, o que nesta faixa etária é uma<br />

condição preocupante.<br />

Cabe mencionar a iniciativa <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> um Plano Municipal <strong>de</strong> Alimentação e Nutrição da professora<br />

Cláudia Raffaelli, do curso <strong>de</strong> Nutrição e Dietética, do Centro Paula Souza, <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> com o propósito <strong>de</strong><br />

planejar as ações <strong>de</strong> Segurança Alimentar e Nutricional a serem <strong>de</strong>senvolvidas no município, no período <strong>de</strong><br />

2013 a 2016, como forma <strong>de</strong> se efetivar o direito humano à alimentação e a melhoria das condições <strong>de</strong><br />

nutrição e saú<strong>de</strong> da população municipal.<br />

Com base na Política Nacional da Alimentação e Nutrição – PNAN, publicada em 1999 e referendada em 2003,<br />

o Plano integra <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> ações do conjunto <strong>de</strong> Secretarias voltadas para a produção, o fortalecimento da<br />

agricultura familiar, o abastecimento alimentar e a promoção da alimentação saudável e a<strong>de</strong>quada, em uma<br />

perspectiva intersetorial.<br />

Em termos institucionais, o Plano propõe a criação <strong>de</strong> uma Coor<strong>de</strong>nação Municipal <strong>de</strong> Alimentação e<br />

Nutrição, que terá como Missão coor<strong>de</strong>nar as ações das seguintes Secretarias envolvidas com a temática:<br />

Saú<strong>de</strong> (nos diferentes níveis <strong>de</strong> atenção), Educação, Cidadania e Desenvolvimento Social, Agricultura, Pesca e<br />

Abastecimento e Meio Ambiente.<br />

12.1.2. Sistema <strong>de</strong> ação política – conselhos, conferências e orgãointersetorial<br />

Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social<br />

O Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social (CMAS) <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> foi criado pela Lei 1.635/97, é <strong>de</strong>liberativo,<br />

aprova o Plano Municipal e acompanha as políticas fe<strong>de</strong>rais e estaduais.<br />

Suas atribuições são:<br />

I. Analisar, aprovar e <strong>de</strong>liberar sobre a política municipal para a área <strong>de</strong> Assistência Social;<br />

II. Apreciar e aprovar os planos e programas da área;<br />

III. Acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal <strong>de</strong> Assistência, visando a qualida<strong>de</strong>,a<br />

participação e o acesso do usuário na prestação <strong>de</strong> serviços, dimensionando-a para a efetivação do<br />

sistema <strong>de</strong>scentralizado;<br />

IV. Promover a inscrição das entida<strong>de</strong>s e organizações <strong>de</strong> Assistência Social atuantes no município;<br />

V. Avaliar e aprovar o Plano Anual <strong>de</strong> convênios e concessão <strong>de</strong> auxílios do Po<strong>de</strong>r Público Municipal,<br />

para as entida<strong>de</strong>s sociais que prestam serviços <strong>de</strong> assistência social no âmbito municipal;<br />

VI. Articular-se com as <strong>de</strong>mais politicas sociais básicas, saú<strong>de</strong>, habitação, educação e previdência, e a<br />

integração entre os Conselhos Municipais e outras instâncias existentes, inclusive <strong>de</strong> âmbito regional,<br />

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