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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

A atual presidência é da socieda<strong>de</strong> civil e está programada uma capacitação que será dada pela própria<br />

secretaria. No ano passado houve conferência e alguns conselheiros participaram também da instância<br />

estadual.<br />

A presidência está elaborando uma resolução <strong>de</strong>terminando que as entida<strong>de</strong>s certificadas pelo COMAS, oito<br />

na atualida<strong>de</strong>, façam a apresentação <strong>de</strong> um relatório trimestral, no lugar <strong>de</strong> anual, para facilitar o<br />

acompanhamento.<br />

Junto às entida<strong>de</strong>s das áreas <strong>de</strong> educação e saú<strong>de</strong>, o COMA vem solicitando relatórios mensais, pois são<br />

responsáveis pela certificação do trabalho.<br />

O relatório da Conferencia municipal <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> não faz referencia a SAN<br />

Conselho Municipal <strong>de</strong> Alimentação Escolar<br />

O Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar– CAEé <strong>de</strong>liberativo, pois entre outras funções, aprova contas da Prefeitura<br />

em relação aos recursos fe<strong>de</strong>rais que recebe. Foi criado por Decreto e não por lei, conforme relação abaixo:<br />

Decreto 227/1985 criou o Conselho da Merenda Escolar;<br />

Decreto 2586/1997 criou o CAE;<br />

Decreto 3526/2000 altera o CAE<br />

Decreto 3604/2000 altera o CAE<br />

Decreto 5179/2010estabelece o regimento interno<br />

Decreto 5208/2010 altera o CAE<br />

As atribuições do CAE são as seguintes:<br />

I- Fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos <strong>de</strong>stinados à merenda escolar;<br />

II- Promover a elaboração dos cardápios dos programas <strong>de</strong> alimentação escolar, respeitando os hábitos<br />

alimentares do <strong>Município</strong>, sua vocação agrícola, dando preferencia aos produtos in natura;<br />

III- Orientar a aquisição <strong>de</strong> insumos para programas <strong>de</strong> alimentação escolar, dando priorida<strong>de</strong> aos<br />

produtos locais e/ou regionais;<br />

IV- Sugerir medidas aos órgãos dos Po<strong>de</strong>res Executivo e Legislativo do <strong>Município</strong>, nas fases <strong>de</strong><br />

elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias e do orçamento<br />

municipal, visando:<br />

a) As metas a serem alcançadas;<br />

b) A aplicação dos recursos previstos na legislação fe<strong>de</strong>ral;<br />

c) O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar e<br />

funcionamento do Conselho;<br />

V- Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais no âmbito Estadual e Fe<strong>de</strong>ral e com outros<br />

órgãos da administração pública ou privada, a fim <strong>de</strong> obter colaboração ou assistência técnica<br />

para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais, estaduais e entida<strong>de</strong>s<br />

assistenciais que atendam crianças e adolescentes;<br />

VI- Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino municipais,<br />

estaduais e entida<strong>de</strong>s previstas no item anterior;<br />

VII- Articular-se com as escolas municipais, estaduais e entida<strong>de</strong>s assistenciais, conjuntamente com os<br />

órgãos <strong>de</strong> educação do município e <strong>de</strong>mais secretarias, motivando-as na criação <strong>de</strong> hortas, para<br />

fins <strong>de</strong> enriquecimento da alimentação escolar;<br />

VIII- Realizar campanhas educativas <strong>de</strong> esclarecimento sobre alimentação;<br />

IX- Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da<br />

elaboração dos cardápios para a merenda escolar;<br />

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