03.06.2013 Views

Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

É importante salientar que o Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo po<strong>de</strong>, através <strong>de</strong> um ato <strong>de</strong>claratório <strong>de</strong> interesse social,<br />

qualificar uma área não prevista no rol do art. 4º do Novo Código Florestal como <strong>de</strong> preservação permanente<br />

quando esta área for importante para (art. 6° do Novo Código Florestal):<br />

I - Proteger as áreas cobertas com florestas ou outras formas <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong>stinadas a conter a<br />

erosão do solo e mitigar riscos <strong>de</strong> enchentes e <strong>de</strong>slizamentos <strong>de</strong> terra e <strong>de</strong> rocha;<br />

II - Proteger as restingas ou veredas;<br />

III - Proteger várzeas;<br />

IV - Abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados <strong>de</strong> extinção;<br />

V - Proteger sítios <strong>de</strong> excepcional beleza ou <strong>de</strong> valor científico, cultural ou histórico;<br />

VI - Formar faixas <strong>de</strong> proteção ao longo <strong>de</strong> rodovias e ferrovias;<br />

VII - Assegurar condições <strong>de</strong> bem-estar público;<br />

VIII - Auxiliar a <strong>de</strong>fesa do território nacional, a critério das autorida<strong>de</strong>s militares;<br />

IX - Proteger áreas úmidas, especialmente as <strong>de</strong> importância internacional. 117<br />

Contudo, para os casos previstos no art. 6°, o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>ve in<strong>de</strong>nizar o proprietário que esteja<br />

<strong>de</strong>senvolvendo ativida<strong>de</strong>s econômicas na área objeto do ato <strong>de</strong> criação da APP (in<strong>de</strong>nização sobre o<br />

investimento realizado e o lucro cessante).<br />

Em regra, não é permitido qualquer tipo <strong>de</strong> supressão <strong>de</strong> vegetação ou utilização econômica direta das Áreas <strong>de</strong><br />

Preservação Permanente.<br />

Todavia, o art. 8º do Novo Código Florestal permite a supressão <strong>de</strong> vegetação ou a intervenção em Áreas <strong>de</strong><br />

Preservação Permanente nos casos <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, interesse social ou <strong>de</strong> baixo impacto ambiental.<br />

O quadro 7.11 traz as ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, interesse social ou <strong>de</strong> baixo impacto<br />

ambiental segundo o Novo Código Florestal.<br />

117 A Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong> proteção permanente os manguezais; as nascentes, os mananciais e matas ciliares;<br />

as áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local <strong>de</strong> pouso ou reprodução <strong>de</strong><br />

migratórios; as áreas estuarinas; as paisagens notáveis; as cavida<strong>de</strong>s naturais subterrâneas (art. 197 e incisos).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!