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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

troca recebem um Vale Diesel. Este projeto é apoiado pelo recurso do Fundo Estadual <strong>de</strong> Recurso Hídricos -<br />

Fehidro.<br />

A Assu também coor<strong>de</strong>rna, em nível nacional, o dia mundial <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> rios e praias e <strong>de</strong>senvolve o<br />

Projeto Marinas, o que envolve a certificação das marinas e a<strong>de</strong>quando a gestão dos resíduos <strong>de</strong> todas as<br />

marinas, quanto ao tipo <strong>de</strong> produtos que são usados para limpar as embarcações, para que sejam produtos<br />

bio<strong>de</strong>gradáveis que não vão poluam os mananciais hídricos.<br />

Num cenário <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> coleta seletiva com abrangência total da população, requer uma divisão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s entre a administração municipal e o setor empresarial <strong>de</strong> forma a contemplar os seguintes<br />

aspectos:<br />

a) estruturação <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> coleta seletiva em que o po<strong>de</strong>r público estabeleça regras para o funcionamento<br />

da coleta seletiva da fração seca dos resíduos domiciliares (o que inclui também a coleta dos rejeitos e sua<br />

<strong>de</strong>stinação para aterro sanitário), que <strong>de</strong>verá ser assumida pelo setor empresarial, a partir do instrumento da<br />

logística reversa (O porcentual <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> resíduos secos, indicado pelo MMA é <strong>de</strong> 30% dos 40%<br />

da fração seca dos resíduos domiciliares, o que em <strong>Ubatuba</strong> representaria cerca <strong>de</strong> 267 toneladas ao mês).<br />

Também <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>finidas regras para a operação da coleta seletiva da fração orgânica e formas <strong>de</strong><br />

tratamento da mesma, seja compostagem ou biodigestão.<br />

b) co-promoção pelo po<strong>de</strong>r público municipal e setor empresarial da criação <strong>de</strong> infra-estrutura para integrar o<br />

conjunto dos catadores avulsos em cooperativas. Isto envolve também a re-qualificação das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas por grupo <strong>de</strong> trabalhadores ligados a associação, que atuam na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> triagem organizada<br />

pela Prefeitura. Neste sentido, é preciso que se faça um mapeamento do perfil dos catadores, <strong>de</strong>mandas por<br />

capacitação (técnica, gerencial, organizacional) para incorporá-los ao sistema <strong>de</strong> logística reversa em<br />

condições a<strong>de</strong>quadas. A compostagem e/ou biodigestão também <strong>de</strong>verão gerar postos <strong>de</strong> trabalho e,<br />

portanto, se enquadram neste mecanismo <strong>de</strong> acesso a recursos fe<strong>de</strong>rais. Tendo em vista que a média <strong>de</strong><br />

toneladas processadas mensalmente por um trabalhador gira em torno <strong>de</strong> três toneladas ao mês e tomando<br />

como referência 267 toneladas <strong>de</strong> resíduos secos/mês passíveis <strong>de</strong> recuperação, estima-se que possam ser<br />

gerados cerca <strong>de</strong> 90 postos <strong>de</strong> trabalho, em <strong>Ubatuba</strong>. Na Lei Nº 12.305 está previsto acesso a recursos da<br />

União, municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação <strong>de</strong> cooperativas e associações <strong>de</strong><br />

catadores <strong>de</strong> materiais recicláveis. O que não significa que os investimentos para a estruturação <strong>de</strong><br />

associações ou cooperativas <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong>vam ser exclusivamente recursos públicos.<br />

c) sensibilização e educação permanente da população, <strong>de</strong> turistas e ou/ moradores com segunda residência<br />

<strong>de</strong>ve vir associada a garantia <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> coleta seletiva regular e/ou infraestrutura <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte em locais<br />

públicos (PEVs), assim como escoamento dos resíduos para a ca<strong>de</strong>ia da reciclagem. Caso contrário, como bem<br />

alerta a Secretária <strong>de</strong> Meio Ambiente, Cristina Gil, eventuais falhas no sistema <strong>de</strong> recolhimento seletivo<br />

(como por exemplo, o caminhão não recolher os recicláveis nos dias estabelecidos) ou na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

absorção dos recicláveis pela indústria da reciclagem po<strong>de</strong>riam afetar a credibilida<strong>de</strong> junto à população. A<br />

gestora acredita que em um mês <strong>de</strong> campanha, a a<strong>de</strong>são da população seria alta. Aponta também que a<br />

mídia po<strong>de</strong>ria contribuir significativamente num processo <strong>de</strong> educação ambiental.<br />

d) garantia <strong>de</strong> sistema eficaz <strong>de</strong> coleta dos resíduos “especiais”: pneus, óleos entre outros. No caso da coleta<br />

<strong>de</strong> pneus usados a Secretária <strong>de</strong> Meio Ambiente, Cristina Gil, menciona a Resolução SMA – 038 (02 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 2011) que trata <strong>de</strong> “procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao<br />

setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo” por parte dos<br />

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Mas apesar <strong>de</strong> existir esta resolução para a questão<br />

<strong>de</strong> pneus entre outros resíduos, a Secretária relatou que a Reciclanip (órgão responsável pela coleta e<br />

<strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> pneus para reciclagem) “...só vem ao litoral para buscar 2.000 pneus, ou seja, tem que ter um<br />

certo volume para vir coletar...”, (a Reciclanip) não vem para um município buscar pneus...existe a lei, a<br />

resolução, mas não se consegue que venham buscar.” Segundo a gestora, a proposta é articular-se com outros<br />

municípios para atingir o volume que exigem e informou também que este assunto está sendo tratado pelo<br />

Ministério Público.<br />

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