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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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7.9. Áreas naturais tombadas<br />

7.9.1. Aspectos conceituais<br />

Para Meirelles (1997, p. 492), o tombamento é “a <strong>de</strong>claração pelo Po<strong>de</strong>r Público do valor histórico, artístico,<br />

paisagístico, turístico, cultural ou científico <strong>de</strong> coisas ou locais que, por essa razão, <strong>de</strong>vam ser preservados, <strong>de</strong><br />

acordo com a inscrição em livro próprio".<br />

Já Di Pietro (2001, p. 131) conceitua tombamento como uma “modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> intervenção do Estado na<br />

proprieda<strong>de</strong> privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assim<br />

consi<strong>de</strong>rado, pela legislação ordinária", neste caso o Decreto-Lei nº 25/1937.<br />

O tombamento é um instituto que busca, através <strong>de</strong> uma intervenção restritiva do uso <strong>de</strong> uma proprieda<strong>de</strong><br />

privada, garantir a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. Por meio do tombamento o Po<strong>de</strong>r<br />

Público vislumbra a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer com que um bem privado, sob <strong>de</strong>terminadas limitações <strong>de</strong> uso, se<br />

submeta ao interesse público <strong>de</strong><br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 incorporou os sítios <strong>de</strong> valor paisagístico e ecológico no rol do patrimônio<br />

cultural brasileiro, e, assim, abriu a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acautelamento <strong>de</strong>stes bens através do instituto jurídico do<br />

tombamento, conforme segue in verbis:<br />

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens <strong>de</strong> natureza material e imaterial,<br />

tomados individualmente ou em conjunto, portadores <strong>de</strong> referência à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, à ação, à<br />

memória dos diferentes grupos formadores da socieda<strong>de</strong> brasileira, nos quais se incluem:<br />

...<br />

V - os conjuntos urbanos e sítios <strong>de</strong> valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,<br />

paleontológico, ecológico e científico.<br />

...<br />

§ 1º - O Po<strong>de</strong>r Público, com a colaboração da comunida<strong>de</strong>, promoverá e protegerá o<br />

patrimônio cultural brasileiro, por meio <strong>de</strong> inventários, registros, vigilância, tombamento e<br />

<strong>de</strong>sapropriação, e <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> acautelamento e preservação.<br />

Desta forma, por atribuição constitucional, o tombamento também é uma importante ferramenta <strong>de</strong> proteção<br />

do meio ambiente, pois possibilita impor limitações ao uso da proprieda<strong>de</strong> em áreas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância<br />

ecológica e/ou paisagística (áreas naturais tombadas).<br />

A partir da publicação do tombamento, a implementação <strong>de</strong> qualquer obra ou ativida<strong>de</strong> na área natural<br />

tombada está sujeita a uma autorização específica do órgão <strong>de</strong> tutela e administração do patrimônio cultural<br />

competente que irá avaliar, em procedimento administrativo próprio, se tal obra ou ativida<strong>de</strong> não irá <strong>de</strong>gradar<br />

os atributos ambientais que ensejaram a proteção <strong>de</strong>sta área.<br />

7.9.2. Áreas Naturais Tombadas (ANT) no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

No <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> estão incluídas áreas que compõe o tombamento da Serra do Mar, bem como das<br />

Ilhas do <strong>Litoral</strong> Paulista.<br />

ANT das Serras do Mar e Paranapiacaba<br />

A Área Natural Tombada (ANT) das Serras do Mar e Paranapiacaba foi efetivada pela Resolução da Secretaria da<br />

Cultura n° 40, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1985, e está sob a tutela e a administração do Conselho <strong>de</strong> Defesa do<br />

Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado <strong>de</strong> São Paulo (CONDEPHAAT) (figura 7.11).

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