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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

A ANT Núcleo Caiçara Vila <strong>de</strong> Picinguaba foi criada pela Resolução n° 7/1983 da Secretaria da Cultura do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo. Ela engloba bacia hidrográfica do Rio das Bicas, o promontório da Serra do Mar situado<br />

no litoral norte do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, escarpa e encosta da Serra do Mar. Compõe também este<br />

tombamento as ilhas Comprida, das Couves, dos Porcos Pequena, da Pesca, da Selinha e Rapada, bem como<br />

as Ilhotas da Comprida, da Carapuça, das Couves, a laje Mofina e outras ilhotas e lajes que existam<br />

circundando as ilhas citadas.<br />

Em sua área <strong>de</strong> abrangência estão florestas <strong>de</strong> baixada e <strong>de</strong> encosta da Serra do Mar, on<strong>de</strong> se encontram<br />

diferentes tipos <strong>de</strong> bromélias, paineira vermelha, jatobás centenários, palmeiras imperiais, ipês entre outros.<br />

A<strong>de</strong>mais, este também é um dos últimos redutos do litoral paulista a conservar tradições caiçaras e soluções<br />

construtivas típicas da arquitetura vernácula.<br />

7.9.3. Características, condições e pontos críticos das áreas naturais tombadas em <strong>Ubatuba</strong><br />

Os limites das ANTs da Serra do Mar e Ilhas do <strong>Litoral</strong> Paulista em <strong>Ubatuba</strong> englobam a maior parte das áreas<br />

protegidas existentes no território municipal (figura 7.24).<br />

Assim, as condições e pontos críticos <strong>de</strong>sta área são essencialmente os mesmos já explicitados nos capítulos<br />

anteriores sobre espaços territoriais especialmente protegidos.<br />

Adicionalmente, convém salientar que as restrições impostas pela Resolução SC n° 40, a partir <strong>de</strong> 1985, e os<br />

subsequentes pareceres do CONDEPHAAT impuseram gran<strong>de</strong>s dificulda<strong>de</strong>s ou inviabilizaram a<br />

implementação <strong>de</strong> loteamentos <strong>de</strong> veraneio <strong>de</strong> alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> e minerários na área do tombamento da serra<br />

do mar no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> São Sebastião (SCIFONI, 2006).<br />

No que tange a mineração, o tombamento da serra do mar impediu a abertura <strong>de</strong> diversas novas frentes <strong>de</strong><br />

lavra <strong>de</strong> mineração no litoral norte, protegendo, assim, a paisagem da costa. No <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, por<br />

exemplo, dos <strong>de</strong>z processos analisados pelo CONDEPHAAT entre 1985 e 2003, seis receberam parecer<br />

contrário <strong>de</strong>vido aos projetos propostos ensejarem um forte impacto paisagístico, como alterações radicais<br />

na topografia original das encostas <strong>de</strong> morros e intervenção em áreas consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong> preservação<br />

permanente (SCIFONI, 2006).<br />

Quanto aos loteamentos, Scifoni (2006, p. 231) lembra que o tombamento concorreu para que algo mudasse<br />

na produção do espaço do litoral ao ajudar a reforçar o questionamento do mo<strong>de</strong>lo tradicional <strong>de</strong> loteamento<br />

que até então era praticado no litoral. Isso porque as normas e diretrizes <strong>de</strong> tombamento colocaram novas<br />

exigências para a aprovação dos projetos, tais como a restrição <strong>de</strong> gabarito na planície e nas encostas, a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> vegetação conforme a <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> dos terrenos, o estabelecimento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong><br />

preservação permanente, além das <strong>de</strong>finidas pelo Código Florestal e até mesmo o próprio cumprimento <strong>de</strong>sta<br />

legislação pouco respeitada até então, que impediu, por exemplo, a continuida<strong>de</strong> da retificação dos rios<br />

existentes (SCIFONI, 2006).<br />

Em <strong>Ubatuba</strong>, por exemplo, o projeto do Condomínio Capitanias, na praia <strong>de</strong> Lagoinha, teve que sofrer<br />

modificação na altura das edificações para ser aprovado, passando <strong>de</strong> 12 para 7 metros (processo<br />

Con<strong>de</strong>phaat n.° 37.607/98). Já, o projeto do Condomínio Saint Lazare (processo Con<strong>de</strong>phaat n.° 30.070/92),<br />

localizado na Ponta da Sununga, teve que ser refeito diversas vezes <strong>de</strong>vido à inclusão <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong><br />

vegetação e altura excessiva. Quanto ao Loteamento Caçandoca (processo Con<strong>de</strong>phaat n.° 32.346/94), o<br />

parecer do CONDEPHAAT consi<strong>de</strong>rou que os lotes propostos eram inviáveis para ocupação <strong>de</strong>vido à<br />

<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> acentuada e reserva <strong>de</strong> vegetação. A<strong>de</strong>mais, vale mencionar, neste caso, a existência <strong>de</strong> uma<br />

disputa judicial pela posse da área contra uma comunida<strong>de</strong> quilombola, a do Quilombo da Caçandoca<br />

(SCIFONI, 2006).<br />

Entretanto, o caso <strong>de</strong> maior repercussão em <strong>Ubatuba</strong> foi o do Loteamento Canto do Iriri, projetado para<br />

ocupar áreas <strong>de</strong> preservação permanente localizadas no canto oeste da praia <strong>de</strong> Ubatumirim (processo<br />

Con<strong>de</strong>phaat n.° 25.903/1988).<br />

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