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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Duas outras questões bastante evi<strong>de</strong>ntes e que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas quando do planejamento e<br />

implementação <strong>de</strong> políticas públicas são:<br />

O gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> mulheres que se <strong>de</strong>dicam às ativida<strong>de</strong>s correlacionadas à pesca artesanal,<br />

principalmente ao <strong>de</strong>scasque do camarão e a limpeza <strong>de</strong> peixes e lulas;<br />

Perda do interesse, pelos jovens, dos trabalhos relacionados com a pesca <strong>de</strong>vido às dificulda<strong>de</strong>s<br />

atuais impostas aos seus ascen<strong>de</strong>ntes e ao surgimento <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego na área do<br />

turismo, apesar <strong>de</strong>stas oportunida<strong>de</strong>s serem quase sempre sazonais e informais.<br />

A seguir, apresentam-se algumas informações e características inerentes aos setores <strong>de</strong> pesca e maricultura do<br />

<strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>:<br />

As principais organizações representativas da pesca artesanal no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> são a Colônia <strong>de</strong><br />

Pescadores Z10 (com cerca <strong>de</strong> 2000 associados inscritos), a Associação dos Maricultores do Estado <strong>de</strong><br />

São Paulo (com cerca <strong>de</strong> 150 maricultores inscritos no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>) e a Associação <strong>de</strong><br />

Maricultores <strong>de</strong> Picinguaba;<br />

As embarcações utilizadas na pesca artesanal são constituídas por pequenos barcos com motor a diesel<br />

ou a gasolina e canoas pequenas. Apresentam baixa tecnologia e ausência <strong>de</strong> infraestrutura a<strong>de</strong>quada;<br />

A ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesca é realizada, na maioria das vezes, por pescadores que combinam a pesca com<br />

outras ocupações, principalmente com o turismo e construção civil;<br />

No que tange a pesca artesanal, as concentrações <strong>de</strong> pescadores artesanais se dão na Barra dos<br />

Pescadores, Saco da Ribeira, Barra Seca, Cais do Porto/Alemão, Maranduba, Picinguaba/ Fazenda,<br />

Matarazzo, Itaguá, Fortaleza, Enseada, Praia do Léo, Estaleiro, Praia da Justa, Lázaro, Lagoinha e<br />

Fortaleza.<br />

No âmbito da pesca artesanal e maricultura há diversas festas que constam do calendário <strong>de</strong> eventos da<br />

cida<strong>de</strong>, incluindo Festa <strong>de</strong> São Pedro Pescador, Festa do Mexilhão e do Camarão <strong>de</strong> Maranduba, Festa<br />

da Tainha e Festival do Camarão da Praia da Almada.<br />

Proibição da pesca <strong>de</strong> arrasto com sistema <strong>de</strong> parelha e da pesca com compressor <strong>de</strong> ar ou outro<br />

equipamento <strong>de</strong> sustentação artificial<br />

O artigo 6º do Decreto nº 53.525/2008 <strong>de</strong>terminou a proibição da pesca <strong>de</strong> arrasto com a utilização <strong>de</strong> sistema<br />

<strong>de</strong> parelha <strong>de</strong> barcos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte e a pesca com compressor <strong>de</strong> ar ou outro equipamento <strong>de</strong> sustentação<br />

artificial, em qualquer modalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vido à pressão que estas ativida<strong>de</strong>s exercem sobre o estoque pesqueiro<br />

(figura 7.6). 90<br />

No que tange a estas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesca, os parâmetros técnicos que estabelecem suas proibições, segundo<br />

o parágrafo único do art. 6° do mesmo Decreto, são <strong>de</strong> competência da Secretaria <strong>de</strong> Estado do Meio Ambiente<br />

(SMA), <strong>de</strong>vendo ser ouvido o Conselho Gestor da APAMLN.<br />

Especificamente quanto à pesca <strong>de</strong> arrasto com sistema <strong>de</strong> parelha, o GT Pesca da APAMLN enten<strong>de</strong>u por bem<br />

recomendar a sua proibição, sem qualquer exceção, na área <strong>de</strong>sta Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> forma a preservar<br />

90 O arrasto <strong>de</strong> parelha consiste no emprego <strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> formato cônico arrastada por duas embarcações geralmente<br />

idênticas. A boca da re<strong>de</strong> é mantida aberta pela distância entre as duas embarcações, com o recolhimento e lançamento da re<strong>de</strong> sendo<br />

realizados por uma embarcação. Esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> arrasto se caracteriza pela maior eficiência em profundida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> até 60 m, além da<br />

gran<strong>de</strong> dimensão das re<strong>de</strong>s empregadas. No Su<strong>de</strong>ste e Sul do Brasil, as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> parelha chegam atingir 80 metros <strong>de</strong> tralha superior,<br />

resultando em uma abertura horizontal da boca da re<strong>de</strong> da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 55 metros, enquanto que a abertura vertical chega a 6 metros”<br />

(UNIVALI, 2012).

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