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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Mas, quando indagado sobre como a Prefeitura está se organizando face à nova responsabilida<strong>de</strong>,<br />

estabelecida nos termos da Lei Nº 12.305 141 , dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes<br />

quanto à logística reversa dos resíduos secos, refere-se apenas a suas ações quanto aos resíduos não<br />

domiciliares, revelando uma não compreensão <strong>de</strong> que a responsabilida<strong>de</strong> pelo custeio da estruturação e<br />

funcionamento da coleta seletiva e triagem dos recicláveis gerados nos domicílios não é mais do po<strong>de</strong>r<br />

público municipal e sim dos geradores, empresas tais como Coca Cola, Ambev, Nestlé etc.<br />

De qualquer forma, vale ressaltar que a Prefeitura <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> aten<strong>de</strong> ao item da PNRS que <strong>de</strong>fine como<br />

conteúdo do Plano Municipal Gestão Integrada Resíduos Sólidos a promoção <strong>de</strong> “programas e ações <strong>de</strong><br />

educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem <strong>de</strong> resíduos<br />

sólidos” (Art.19, X). A iniciativa pública <strong>de</strong> coleta seletiva implantada nas escolas (funcionando como PEVs),<br />

em parceria com entida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>. Foi citada uma escola municipal, localizada na região central da<br />

cida<strong>de</strong>, que instituiu um dia da semana para coleta cada tipo <strong>de</strong> material (vidro, plástico, metal, papel).<br />

O município conta com legislação municipal que permite estruturar todo um sistema <strong>de</strong> coleta e <strong>de</strong>stinação<br />

<strong>de</strong> resíduos recicláveis nas escolas. As escolas estão se a<strong>de</strong>quando em termos <strong>de</strong> infraestrutura (baias, PEVs e<br />

tambores) para receber materiais recicláveis secos e o óleo <strong>de</strong> cozinha, contando com a participação das<br />

crianças que trazem ambos <strong>de</strong> casa. A Prefeitura está estruturando, junto com a Cetesb, um projeto para<br />

a<strong>de</strong>quar a estrutura na escola.<br />

A Associação <strong>de</strong> Pais e Mestres faz a gestão dos recursos advindos <strong>de</strong>ste projeto, tendo autonomia para<br />

<strong>de</strong>cidir para on<strong>de</strong> reverter os mesmos. Com o recurso da venda do óleo a entida<strong>de</strong> apoia em vários níveis<br />

pacientes oncológicos (50% da renda da entida<strong>de</strong>, e para este programa vêm <strong>de</strong>sta iniciativa). A Prefeitura<br />

ganhou premio A3P (Agenda Ambiental da Administração Pública) em inovação em administração com este<br />

projeto.<br />

Outra iniciativa pública ocorre no contexto dos chamados eventos sustentáveis: Brasileiro Surf Pro, em<br />

Itamambuca, cuja visão da Prefeitura é “impactou alí, resolve no local”. No primeiro Brasileiro o foco foi<br />

trabalhar com uma proposta <strong>de</strong> reciclar resina da prancha <strong>de</strong> surf para utilizar como massa asfáltica. Setenta<br />

porcento dos resíduos gerados são neste contexto são rejeitos <strong>de</strong> prancha (resina, <strong>de</strong> fibra; <strong>de</strong> cada 10<br />

pranchas, 7 são <strong>de</strong>scartadas). A coor<strong>de</strong>nação do campeonato assina Termo <strong>de</strong> compromisso com a SMAU <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ixar a praia limpa.<br />

Outras entida<strong>de</strong>s parceiras da Prefeitura na interface com a questão dos resíduos são Projeto Tamar e a<br />

Associação <strong>Socioambiental</strong>ista Somos <strong>Ubatuba</strong> - Assu.<br />

O Projeto Lixo na Re<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolve-se numa parceria da Ong Assu com a Prefeitura e com a Cetesb - maior<br />

parte das mortes <strong>de</strong> Tartarugas é por ingerência <strong>de</strong> plásticos, bituca <strong>de</strong> cigarros, tampas plásticas. O trabalho<br />

consiste em sensibilizar o pescador para trazer os resíduos do seu “rancho” (embalagens com alimentos etc<br />

que levam quando saem para pescar) e também trazer os resíduos que encontram nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesca e em<br />

141 Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas <strong>de</strong> logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo<br />

consumidor, <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do serviço público <strong>de</strong> limpeza urbana e <strong>de</strong> manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,<br />

importadores, distribuidores e comerciantes <strong>de</strong>:<br />

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso,<br />

observadas as regras <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos<br />

órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;<br />

II - pilhas e baterias;<br />

III - pneus;<br />

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;<br />

V - lâmpadas fluorescentes, <strong>de</strong> vapor <strong>de</strong> sódio e mercúrio e <strong>de</strong> luz mista;<br />

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.<br />

§ 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos <strong>de</strong> compromisso firmados entre o po<strong>de</strong>r público e o<br />

setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas<br />

ou <strong>de</strong> vidro, e aos <strong>de</strong>mais produtos e embalagens,<br />

consi<strong>de</strong>rando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saú<strong>de</strong> pública e ao meio ambiente dos<br />

resíduos gerados.<br />

§ 2o A <strong>de</strong>finição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o consi<strong>de</strong>rará a viabilida<strong>de</strong> técnica e econômica da logística reversa,<br />

bem como o grau e a extensão do impacto à saú<strong>de</strong> pública e ao meioambiente dos resíduos gerados.

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