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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Conselho <strong>de</strong> Educação<br />

Paritário<br />

(sendo 6<br />

representantes<br />

do Po<strong>de</strong>r<br />

Público e 6 da<br />

socieda<strong>de</strong><br />

civil em<br />

teoria. Desses<br />

6, 2 são<br />

representantes<br />

do<br />

magistério<br />

estadual e<br />

municipal, 1<br />

da Associação<br />

<strong>de</strong> Pais e<br />

Mestres, 1 do<br />

ensino<br />

particular, 1<br />

da <strong>de</strong>legacia<br />

<strong>de</strong> ensino <strong>de</strong><br />

Caraguatatuba<br />

e 1 do<br />

Conselho<br />

Municipal dos<br />

Direitos da<br />

Criança e do<br />

Adolescente).<br />

Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

Existe uma Casa<br />

dos Conselhos.<br />

Por lei, o<br />

Conselho está<br />

vinculado à<br />

Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação como<br />

unida<strong>de</strong><br />

orçamentária.<br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

Fixar diretrizes para<br />

a organização do<br />

sistema municipal<br />

<strong>de</strong> ensino ou para o<br />

conjunto <strong>de</strong> escolas<br />

municipais;<br />

colaborar com o<br />

Po<strong>de</strong>r Público na<br />

formulação da<br />

política e na<br />

elaboração do<br />

plano municipal <strong>de</strong><br />

educação; assistir e<br />

orientar o Po<strong>de</strong>r<br />

Público na<br />

condução dos<br />

assuntos<br />

educacionais do<br />

município; aprovar<br />

convênios <strong>de</strong> ação<br />

interadministrativa;<br />

propor normas para<br />

aplicação <strong>de</strong><br />

recursos públicos<br />

em educação, no<br />

município; propor<br />

critérios para o<br />

funcionamento dos<br />

serviços escolares<br />

<strong>de</strong> apoio ao<br />

educando.<br />

Deliberativo e<br />

consultivo.<br />

Reunião<br />

ordinária<br />

uma vez por<br />

mês e<br />

reunião<br />

extraordinária<br />

quando<br />

necessário.<br />

Informação não<br />

disponível.<br />

Informação<br />

não<br />

disponível.<br />

Não possui<br />

Fundo próprio.<br />

Informação<br />

não<br />

disponível.<br />

Informaçã<br />

o não<br />

disponível.<br />

Informação<br />

não disponível.<br />

A lei 2360/03<br />

altera alguns<br />

dispositivos da<br />

lei 1640/97, que<br />

institui o<br />

Conselho <strong>de</strong><br />

Educação. A lei<br />

<strong>de</strong> 2003 prevê<br />

como membro<br />

nato do<br />

Conselho o<br />

Secretário<br />

municipal <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

Contudo, as<br />

funções <strong>de</strong><br />

presi<strong>de</strong>nte e<br />

vice não<br />

po<strong>de</strong>rão recair<br />

sobre o<br />

Secretário, que<br />

presidirá o<br />

pleito. O<br />

<strong>de</strong>creto mais<br />

recente indicado<br />

pela Prefeitura,<br />

n. 5050/09, não<br />

foi encontrado<br />

no site da<br />

Câmara<br />

municipal.<br />

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