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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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40% da população resi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste município. As obras do Contorno Norte estão previstas para serem<br />

realizadas em 30 meses e estão orçadas em R$ 305 milhões.<br />

Esta via foi projetada para ter duas pistas, com uma faixa <strong>de</strong> rolamento por sentido, pistas simples<br />

predominantes, acessos controlados e velocida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 80 km/h. Os usuários somente po<strong>de</strong>rão acessar<br />

a interligação rodoviária do Contorno Norte na interseção com a Estrada dos Tamoios e no ponto <strong>de</strong> junção<br />

com o traçado atual da SP-55. O traçado previsto é <strong>de</strong> 6 km.<br />

Esta obra <strong>de</strong>ve contribuir efetivamente para a redução do trânsito no trecho <strong>de</strong> travessia urbana <strong>de</strong><br />

Caraguatatuba da SP-55, entre o trevo com a Estrada dos Tamoios e os bairros Casa Branca e Martim <strong>de</strong> Sá.<br />

Além disso, a obra separará os fluxos regionais a serem alocados ao contorno projetado e fluxos locais que<br />

permanecerão utilizando a SP-55/BR-101 e a re<strong>de</strong> viária local. Entretanto, esta separação <strong>de</strong> fluxo se dará<br />

apenas no municipio <strong>de</strong> Caraguatatuba, sendo o tráfico regional <strong>de</strong>spejado, ainda sobre a SP-55 em um<br />

trecho anterior a entrada <strong>de</strong>sta rodovia no município <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, que receberá todo novo fluxo regional<br />

circulando por esta via que serve também ao trânsito local do município e acesso às praias. O novo<br />

carregamento possibilitado por este complexo viário reformulado – Rodovia Tamoios, Contorno Norte e<br />

Contorno Sul – provavelmente impactarão profundamente no sistema <strong>de</strong> mobildia<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>.<br />

Trata-se, assim, <strong>de</strong> uma obra que extrapola os interesses regionais, pois além <strong>de</strong> resolver o maior gargalo<br />

viário do <strong>Litoral</strong> Norte, vai garantir alternativa <strong>de</strong> integração entre a área norte da Baixada Santista com o<br />

Vale do Paraíba e o estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, cuja ligação atualmente é realizada quase que unicamente pelas<br />

rodovias Dutra, Ayrton Senna da Silva e Carvalho Pinto, no Vale do Paraíba. Contudo, certamente medidas <strong>de</strong><br />

mitigação dos impactos <strong>de</strong>sta obra, assim como da duplicação da Estrada dos Tamoios <strong>de</strong>verão ser adotadas,<br />

<strong>de</strong> forma a garantir condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> urbana em <strong>Ubatuba</strong>.<br />

8.2. Legislação municipal <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impacto<br />

O plano diretor <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> institui o Estudo prévio <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança – EIV como o instrumento <strong>de</strong><br />

política urbana exigível nos casos <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s empreendimentos <strong>de</strong> impacto urbano e<br />

socioambiental.<br />

O art. 150 do plano diretor <strong>de</strong>fine que todas as ativida<strong>de</strong> e empreendimentos causadores <strong>de</strong> “alterações das<br />

características urbanas do entorno” <strong>de</strong>vem apresentar EIV/RIV, como condição para obter licenças e alvarás<br />

<strong>de</strong> exercício do direito <strong>de</strong> construir.<br />

As hipóteses <strong>de</strong> exigência do EIV/RIV no plano diretor <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> esten<strong>de</strong>m-se aos empreendimentos e<br />

ativida<strong>de</strong>s que potencialmente alterem aspectos relacionados:<br />

- circulação e “aglomeração” <strong>de</strong> pessoas;<br />

- a<strong>de</strong>nsamento populacional;<br />

- intensificação do trafego <strong>de</strong> automóveis;<br />

- sobrecarga na infraestrutura urbana (mobilida<strong>de</strong>, saneamento);<br />

- excessivo sombreamento <strong>de</strong> imóveis vizinhos;<br />

- poluição sonora e outras;<br />

- impactos negativos sobre estabelecimentos comerciais já instalados;<br />

- modificações na paisagem<br />

- outras situações <strong>de</strong>finidas em lei especifica<br />

Os estudos <strong>de</strong>vem conter a análise <strong>de</strong> impacto sobre os quesitos mínimos <strong>de</strong>finidos no parágrafo 2º, do art.<br />

150, PD:<br />

- a<strong>de</strong>nsamento populacional<br />

- equipamentos urbanos e comunitários<br />

- uso e ocupação do solo

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