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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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4 DESPESAS DE CAPITAL 13.926.174 8,45%<br />

4.4 INVESTIMENTOS 10.195.839 6,19%<br />

4.4.90.51 Obras e Instalações 6.654.910 4,04%<br />

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 3.150.029 1,91%<br />

Demais Despesas <strong>de</strong> Investimentos 390.900 0,24%<br />

4.5 INVERSOES FINANCEIRAS 0 0,00%<br />

4.6 AMORTIZACAO DA DÍVIDA 3.730.335 2,26%<br />

Fonte: Finbra 2010 – STN<br />

TOTAL GERAL 164.816.236 100,00%<br />

Elaboração – Odilon Gue<strong>de</strong>s/José Augusto L. Ribeiro<br />

O quadro <strong>de</strong> Natureza da Despesa <strong>de</strong>monstra que as Despesas Correntes tiveram 91,6% do total <strong>de</strong> empenho<br />

do exercício com R$ 150,9 milhões enquanto as Despesas <strong>de</strong> Capital alcançaram R$ 13,9 milhões do total,<br />

8,5%.<br />

Discriminação das Despesas Correntes<br />

Pessoal e Encargos sociais<br />

O item <strong>de</strong> Pessoal e Encargos Sociais consumiu recursos orçamentários na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 36,9% do empenho total<br />

perfazendo R$ 60,8 milhões. Mas, conforme o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal <strong>de</strong> 2010 do município <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> as<br />

Despesas <strong>de</strong> Pessoal Liquidadas foram <strong>de</strong> R$ 72,4 milhões (o quadro acima trata <strong>de</strong> Despesas Empenhadas.<br />

Cabe salientar que, apesar <strong>de</strong> os arquivos virem da mesma fonte, os valores empenhados não po<strong>de</strong>m ser<br />

menores do que os valores liquidados, o que significa que no relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal estão englobados<br />

valores que não foram discriminados na Natureza da Despesa). Esse valor <strong>de</strong> R$ 72,4 milhões significou 42,9%<br />

da Receita Corrente Líquida 186 que naquele ano, segundo o Relatório citado foi <strong>de</strong> R$ 168,7 milhões (fonte:<br />

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/sistn.asp).<br />

Segundo a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal (Arts 19 e 20) o Po<strong>de</strong> Executivo municipal po<strong>de</strong> gastar com pessoal<br />

até 54% <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> receita. (É importante ressaltar que, se a <strong>de</strong>spesa com pessoal alcançar 95% dos 54%<br />

da Receita Corrente Líquida - art. 22 - já haverá uma série <strong>de</strong> restrições aos gastos com pessoal). Pelos dados<br />

levantados há um relativo espaço para aumentar este tipo <strong>de</strong> gasto como com contratação <strong>de</strong> professores,<br />

médicos ou outros funcionários ou ainda reorganizar o plano <strong>de</strong> carreira logicamente, ser for o caso.<br />

Juros e Encargos da Dívida<br />

Este item da <strong>de</strong>spesa está relacionado ao pagamento dos juros e encargos da dívida do município. Os juros<br />

pagos representaram R$ 591,1 mil.<br />

Outras Despesas Correntes<br />

Dentro <strong>de</strong>ste grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que respon<strong>de</strong>u por R$ 89,5 milhões, 54,3% dos gastos, <strong>de</strong>stacamos os itens<br />

a seguir.<br />

Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos - Para este item da <strong>de</strong>spesa foi empenhado R$<br />

12,2 milhões, 7,4% do total.<br />

Material <strong>de</strong> Consumo.<br />

Este item da <strong>de</strong>spesa orçamentária, que representa gastos com compra <strong>de</strong> gasolina, papel, material <strong>de</strong><br />

limpeza e outros itens similares representou R$ 11,0 milhões, 6,7% do total <strong>de</strong> gastos do orçamento.<br />

186 Art. 2º - IV da Lei <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> Fiscal: - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições,<br />

patrimoniais, industriais, agropecuárias, <strong>de</strong> serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, <strong>de</strong>duzidos: c) na<br />

União, nos Estados e nos <strong>Município</strong>s, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema <strong>de</strong> previdência e assistência social e<br />

as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9 o do art. 201 da Constituição.

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