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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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município, quais os tributos próprios e transferências mais importantes que irão permitir a execução das<br />

políticas públicas. Outro tipo <strong>de</strong> análise que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvida é sobre a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> endividamento<br />

do município. Toda entrada <strong>de</strong> recursos está registrada na Lei do Orçamento Anual – LOA, instrumento que<br />

<strong>de</strong>ve ser disponibilizado para consulta a todos os munícipes. Através da execução da LOA é que constatamos<br />

se os recursos previstos para o exercício irão ou não se concretizar.<br />

A Receita Orçamentária está dividida em dois gran<strong>de</strong>s grupos – Corrente 181 e <strong>de</strong> Capital 182<br />

O quadro a seguir traz os dados sobre as receitas do ano <strong>de</strong> 2010 a partir das quais, se tem uma visão<br />

concreta da importância das diversas fontes <strong>de</strong> arrecadação.<br />

RECEITA ORÇAMENTÁRIA - UBATUBA<br />

Valores arrecadados em 2010<br />

Código Especificação da Receita<br />

Realizada 2010<br />

(Em R$)<br />

% sobre<br />

Total<br />

1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 180.255.778 100,31<br />

1100.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 57.890.415 32,21<br />

1112.02.00.00 IMPOSTO S/ PROP. Predial E Territorial Urbana 33.252.229 18,50<br />

1112.04.00.00 IMPOSTO RENDA E PROV. QUALQUER NATUREZA 1.358.987 0,76<br />

1112.08.00.00 ITBI - IMP. S/TRANSM. INTER VIVOS BENS IMÓVEIS 4.449.672 2,48<br />

1113.05.00.00 IMPOSTO Sobre Serviço Qualquer Natureza 5.323.531 2,96<br />

1120.00.00.00 TAXAS 13.496.902 7,51<br />

DEMAIS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 9.093 0,01<br />

1200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.884.944 1,61<br />

1210.29.00.00 CONT. PREV. REGIME PRÓPRIO 2.884.872 1,61<br />

Demais receitas <strong>de</strong> Contribuições 72 0,00<br />

1300.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 21.282.967 11,84<br />

Receita <strong>de</strong> Valores Mobiliários 21.282.967 11,84<br />

1700.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 87.104.818 48,47<br />

1721.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 34.637.470 19,27<br />

1721.01.02.00 COTA PARTE do Fundo <strong>de</strong> Participação dos <strong>Município</strong>s 19.816.310 11,03<br />

Compensação Financeira / Royalties Petróleo 237.395 0,13<br />

1721.33.00.00 TRANSF. REC. SIST. ÚNICO <strong>de</strong> SAÚDE - SUS 9.481.642 5,28<br />

FNDE 4.561.155 2,54<br />

181 Receita Corrente – São os ingressos <strong>de</strong> recursos financeiros oriundos das ativida<strong>de</strong>s operacionais, para aplicação em <strong>de</strong>spesas<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, também em ativida<strong>de</strong>s operacionais, correntes ou <strong>de</strong> capital, visando ao alcance dos objetivos constantes dos<br />

programas e ações <strong>de</strong> governo. São <strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong> receitas correntes porque não têm suas origens em operações <strong>de</strong> crédito,<br />

amortização <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos nem alienação <strong>de</strong> componentes do ativo permanente. Elas são <strong>de</strong>rivadas do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

tributar ou resultantes da venda <strong>de</strong> produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários. Têm características intrínsecas <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s que contribuem para a finalida<strong>de</strong> fundamental dos órgãos ou entida<strong>de</strong>s públicas, quer sejam operacionais ou não<br />

operacionais (fonte: Receitas Públicas: manual <strong>de</strong> procedimentos. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2006 – Anual).<br />

182 Receita <strong>de</strong> Capital - São os ingressos <strong>de</strong> recursos financeiros oriundos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s operacionais ou não operacionais para<br />

aplicação em <strong>de</strong>spesas operacionais, correntes ou <strong>de</strong> capital, visando ao alcance dos objetivos traçados nos programas e ações <strong>de</strong><br />

governo. São <strong>de</strong>nominados receita <strong>de</strong> capital porque são <strong>de</strong>rivados da obtenção <strong>de</strong> recursos mediante a constituição <strong>de</strong> dívidas,<br />

amortização <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos ou alienação <strong>de</strong> componentes do ativo permanente, constituindo-se em meios para<br />

atingir a finalida<strong>de</strong> fundamental do órgão ou entida<strong>de</strong>, ou mesmo, ativida<strong>de</strong>s não operacionais visando ao estímulo às ativida<strong>de</strong>s<br />

operacionais do ente. (fonte: Receitas Públicas: manual <strong>de</strong> procedimentos. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2006 – Anual).

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