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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

afetam os interesses comuns dos municípios, e Câmaras Temáticas Especiais, voltadas a programas, projetos e<br />

ativida<strong>de</strong>s específicas. A<strong>de</strong>mais, aquela Lei Estadual Complementar prevê a criação <strong>de</strong> Conselhos Consultivos<br />

para cada uma das Sub-Regiões da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e <strong>Litoral</strong> Norte, <strong>de</strong> um Fundo <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento e <strong>de</strong> uma Agência <strong>de</strong> Desenvolvimento Metropolitano.<br />

Os Conselhos Consultivos das Sub-Regiões metropolitanas serão compostos por representantes da socieda<strong>de</strong><br />

civil, dos po<strong>de</strong>res legislativos municipais, da Secretaria Estadual <strong>de</strong> Desenvolvimento Metropolitano e por<br />

<strong>de</strong>putados estaduais. Esses Conselhos Consultivos po<strong>de</strong>rão elaborar propostas e encaminhar matérias <strong>de</strong><br />

iniciativa popular a serem submetidas à análise e apreciação do Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento. Essas matérias <strong>de</strong><br />

iniciativa popular <strong>de</strong>verão ser respaldadas pela a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> 0,5% do eleitorado da Sub-Região correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

respectivo Conselho Consultivo que po<strong>de</strong>rá, também, propor a criação <strong>de</strong> Câmaras Temáticas no Conselho <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento.<br />

O Fundo <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong>verá ser criado após a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> suas diretrizes pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento. Será instituído por meio <strong>de</strong> lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo. Esse Fundo <strong>de</strong>verá financiar planos, projetos, programas, serviços, obras, entre outras ações, na Região<br />

Metropolitana do Vale do Paraíba e <strong>Litoral</strong> Norte. Os recursos <strong>de</strong>sse Fundo po<strong>de</strong>rão ser provenientes, por<br />

exemplo, <strong>de</strong> orçamentos estaduais e municipais, transferências intergovernamentais, doações <strong>de</strong> pessoas físicas<br />

ou jurídicas, empréstimos <strong>de</strong> organismos nacionais ou estrangeiros. Prevê-se que as contribuições municipais ao<br />

Fundo po<strong>de</strong>rão seguir critérios relacionados com receita municipal per capita.<br />

A Agência <strong>de</strong> Desenvolvimento Metropolitano será uma autarquia criada por meio <strong>de</strong> uma lei específica e<br />

vinculada à Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Metropolitano. Será responsável pela elaboração <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />

interesse comum envolvendo diferentes municípios e que sejam estratégicos para a Região Metropolitana do<br />

Vale do Paraíba e <strong>Litoral</strong> Norte.<br />

Um movimento histórico <strong>de</strong> integração regional relevante extrapola a divisa politico-administrativa dos Estados<br />

<strong>de</strong> São Paulo e Rio <strong>de</strong> Janeiro. Trata-se da chamada “Costa Ver<strong>de</strong>”, área que contemplaria além dos quatro<br />

<strong>Município</strong>s do <strong>Litoral</strong> Norte e os <strong>Município</strong>s fluminenses <strong>de</strong> Mangaratiba, Itaguaí, Angra dos Reis e Parati. 1 No<br />

entanto, vale registrar a lacuna <strong>de</strong> reconhecimento formal (especialmente normativo, <strong>de</strong> nível fe<strong>de</strong>ral) da<br />

dinâmica urbana e caracterização <strong>de</strong> homogeneida<strong>de</strong> ambiental da Costa Ver<strong>de</strong>, <strong>de</strong> maneira a abranger limites<br />

territoriais interestaduais.<br />

3.2.1 - Crescimento populacional<br />

O município <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> apresentou um alto crescimento populacional entre 1991 e 2000 com taxa geométrica<br />

<strong>de</strong> crescimento anual (TGCA) <strong>de</strong> 3,90%a.a., próxima aos <strong>de</strong>mais municípios do litoral paulista quedurante o<br />

mesmo período, em sua maior parte, também apresentaram altas taxas. Na década <strong>de</strong> 2000 a 2010 houve uma<br />

diminuição no ritmo <strong>de</strong> crescimento populacional em toda região, tendo em <strong>Ubatuba</strong> passado para 1,72%a.a.<br />

Nesse período, esse município saltou <strong>de</strong> 66.861 para 78.801 habitantes, conforme tabela ___ abaixo.<br />

1 RIO DE JANEIRO (Estado). Lei Complementar nº 87, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997. Disponível em <<br />

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/623fa9ce62b1c36683256ca6005b080d?Open<br />

Document > , em 03.04.2013.<br />

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