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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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7.8. Ocupação urbana em Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente 114<br />

Esta seção tem por finalida<strong>de</strong> apresentar uma estimativa da ocupação urbana das áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente <strong>de</strong>finidas nos incisos I, V e VI do artigo 4° do Novo Código Florestal para o <strong>Município</strong> <strong>de</strong> São<br />

Sebastião.<br />

Esta avaliação foi realizada tendo como plataforma <strong>de</strong> trabalho o software <strong>de</strong> geoprocessamento Arcgis 10.<br />

Foram importados para esta plataforma <strong>de</strong> trabalho: 115<br />

Mosaico <strong>de</strong> imagens TOPODATA / SRTM para <strong>de</strong>limitação das áreas <strong>de</strong> preservação permanente com<br />

<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> superior a 45°; 116<br />

Hidrografia digitalizada a partir <strong>de</strong> imagens <strong>de</strong> alta resolução do satélite GEOYE reamostradas para<br />

resolução espacial <strong>de</strong> 15 metros, as quais se aplicaram polígonos com a <strong>de</strong>limitação das áreas <strong>de</strong><br />

preservação permanente <strong>de</strong> margem <strong>de</strong> rio;<br />

Polígonos <strong>de</strong>rivados da <strong>de</strong>limitação manual <strong>de</strong> APP <strong>de</strong> Restinga (faixa <strong>de</strong> 300 metros contada a partir da<br />

linha da areia da praia, <strong>de</strong>finida, para efeitos estimativos <strong>de</strong> análise, como linha <strong>de</strong> preamar máxima);<br />

Mancha urbana do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Caraguatatuba para o ano <strong>de</strong> 2011 (<strong>de</strong>limitada a partir <strong>de</strong> imagens TM<br />

do satélite Landsat 5).<br />

Após, através <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> geoprocessamento, promoveu-se o cruzamento <strong>de</strong>stes polígonos <strong>de</strong>finidos como<br />

áreas <strong>de</strong> preservação permanente pelo art. 4° do Novo Código Florestal (Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 12.651/2012) com o<br />

polígono da mancha urbana.<br />

O cruzamento <strong>de</strong>stas informações espaciais forneceu um mapeamento estimativo da ocupação urbana das áreas<br />

<strong>de</strong> preservação permanente e uma posterior quantificação dos resultados obtidos por tipo <strong>de</strong> APP, fornecendo<br />

subsídios para uma avaliação <strong>de</strong>sta problemática no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> São Sebastião.<br />

7.8.1. Aspectos conceituais<br />

As Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP) são conceituadas pelo Novo Código Florestal (Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

12.651/2012) como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental <strong>de</strong> preservar<br />

os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida<strong>de</strong> geológica e a biodiversida<strong>de</strong>, facilitar o fluxo gênico <strong>de</strong> fauna e<br />

flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 3º, inc. II).<br />

Para Milaré (2000), a Área <strong>de</strong> Preservação Permanente consiste em uma faixa <strong>de</strong> vegetação estabelecida em<br />

razão da topografia ou do relevo, geralmente ao longo dos cursos d’água, nascentes, reservatórios e em topos e<br />

encostas <strong>de</strong> morros, <strong>de</strong>stinadas à manutenção da qualida<strong>de</strong> do solo, das águas e também para funcionar como<br />

corredores <strong>de</strong> fauna.<br />

Existem duas espécies <strong>de</strong> APP <strong>de</strong>finidas pelo Código Florestal: as pré-constituídas (art. 4°) e as <strong>de</strong>claradas por ato<br />

do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo (art. 6°).<br />

São consi<strong>de</strong>radas Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente do art. 4º do Novo Código Florestal as florestas e <strong>de</strong>mais<br />

formas <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong>limitadas <strong>de</strong>ntro dos seguintes aspectos geomorfológicos:<br />

I - as faixas marginais <strong>de</strong> qualquer curso d’água natural, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a borda da calha do leito regular, em<br />

largura mínima <strong>de</strong>:<br />

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) metros <strong>de</strong> largura;<br />

114<br />

A metodologia utilizada para estimar a ocupação urbana <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> preservação permanente em São Sebastião é <strong>de</strong>scrita <strong>de</strong> forma<br />

<strong>de</strong>talhada no anexo metodológico <strong>de</strong>ste relatório.<br />

115<br />

Excetuou-se <strong>de</strong>sta análise as áreas <strong>de</strong> preservação permanente referentes aos topos <strong>de</strong> morro e nascentes <strong>de</strong>vido a ausência <strong>de</strong><br />

ocupações urbanas significativas para esta feições topográficas no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> São Sebastião, bem como os manguezais.<br />

116<br />

http://www.dsr.inpe.br/topodata/documentos.php

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