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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

A precarieda<strong>de</strong> das informações oficiais disponíveis limitou a leitura mais <strong>de</strong>talhada da situação e do<br />

funcionamento dos Conselhos municipais <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>. Entretanto, a insuficiência <strong>de</strong> dados <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada<br />

um material para a análise per se, na medida em que sinaliza para a incipiência ainda <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong><br />

sistematização, divulgação, transparência e controle social das ativida<strong>de</strong>s dos Conselhos. Essa avaliação entra em<br />

sintonia com parte das <strong>de</strong>mandas surgidas e expressas nas resoluções da Consocial, inclusive, mencionadas<br />

acima.<br />

Além das informações disponíveis nos sites, as informações disponibilizadas pelas organizações da socieda<strong>de</strong> civil,<br />

por meio das entrevistas e da oficina, serviram para guiar a avaliação dos Conselhos. O quadro acima permite<br />

apontar e <strong>de</strong>stacar algumas características <strong>de</strong>sses espaços, previstas nas legislações que os instituíram e no<br />

funcionamento que foi possível aferir.<br />

Parece que a totalida<strong>de</strong> dos Conselhos tem prevista uma composição paritária ou tripartite, o que sinaliza, pelo<br />

menos formalmente, a intencionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir uma representação equilibrada entre o Po<strong>de</strong>r Público e a<br />

socieda<strong>de</strong> civil. É evi<strong>de</strong>nte que a previsão legal não é, por si só, garantidora da representativida<strong>de</strong> do conjunto da<br />

socieda<strong>de</strong> civil e do equilíbrio na participação entre Socieda<strong>de</strong> Civil e Estado. Por exemplo, a legislação do<br />

Conselho para Assuntos da Pessoa Portadora <strong>de</strong> Deficiência prevê a parida<strong>de</strong>, mas estabelece uma diferença<br />

numérica na representação entre as partes, sendo oito conselheiros para o Po<strong>de</strong>r Público e sete conselheiros<br />

para a socieda<strong>de</strong> civil. Além disso, não parece <strong>de</strong>signar uma categoria <strong>de</strong> representação própria das pessoas<br />

portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, mas apenas voltada a organizações genéricas da socieda<strong>de</strong> civil, como Or<strong>de</strong>m dos<br />

Advogados do Brasil, Organização Não Governamental, entida<strong>de</strong>s assistencialistas e socieda<strong>de</strong>s amigas <strong>de</strong><br />

bairros.<br />

É importante ressaltar que não foram i<strong>de</strong>ntificadas legislações que instituíssem, <strong>de</strong> antemão, a presidência do<br />

Conselho sob a responsabilida<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Público. No entanto, não foram encontradas as leis referentes aos<br />

Conselhos <strong>de</strong> Meio Ambiente e <strong>de</strong> Desenvolvimento que, via <strong>de</strong> regra, costumam atribuir necessariamente a<br />

presidência aos Secretários municipais encarregados das Secretarias às quais estes Conselhos estão vinculados.<br />

Aos Secretários, nesses casos, cabe também o voto <strong>de</strong> minerva em casos <strong>de</strong> empate nas <strong>de</strong>liberações. Esses tipos<br />

<strong>de</strong> legislação sinalizam a importância estratégica assumida por alguns Conselhos para o Po<strong>de</strong>r Público municipal,<br />

que, por sua vez, costuma sinalizar para uma concepção limitada do po<strong>de</strong>r da participação e do controle sociais<br />

sobre as <strong>de</strong>liberações <strong>de</strong> cunho mais estratégico – restando ao município, que implementa tais leis, o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong><br />

aprofundar a <strong>de</strong>mocratização e o equilíbrio das relações entre Po<strong>de</strong>r Público e socieda<strong>de</strong> civil. Apenas a lei do<br />

Conselho do Idoso <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> (n. 1819/99) estabelece regra quase semelhante, entretanto, ao <strong>de</strong>terminar que o<br />

presi<strong>de</strong>nte do Conselho "será <strong>de</strong>signado por lista tríplice formada pelos membros do Conselho aptos para<br />

presidência, escolhido pelo Prefeito Municipal".<br />

No que tange a representação da socieda<strong>de</strong> civil nos Conselhos, em alguns casos, foi <strong>de</strong>stacado que a eleição do<br />

segmento não seria feita pela própria socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>mocrática. Por exemplo, embora as alterações<br />

da lei n. 2967/2007 do Conselho <strong>de</strong> Turismo tenham assegurado parida<strong>de</strong> aos membros da socieda<strong>de</strong> civil<br />

perante os membros indicados pelo Po<strong>de</strong>r Público, todos os representantes <strong>de</strong>sse Conselho <strong>de</strong>vem ser<br />

nomeados por Decreto mediante indicação discricionária do Chefe do Executivo. De modo semelhante, os<br />

representantes da socieda<strong>de</strong> civil do Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural e Pesqueiro, cuja lei assegura parida<strong>de</strong><br />

entre os membros do Po<strong>de</strong>r Público e os da socieda<strong>de</strong> civil, po<strong>de</strong>m ser livremente nomeados por ato do<br />

Executivo. Alguns dos entrevistados se queixam da forma como é composto esse Conselho: “(...) a composição é<br />

indicada pela Secretaria <strong>de</strong> Abastecimento”.<br />

Afora esses casos, a insuficiência <strong>de</strong> informações oficiais disponíveis não tornou possível um mapeamento mais<br />

aprofundado da composição da socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> cada Conselho. Esse ponto seria importante para constatar a<br />

existência, ou não, <strong>de</strong> alguns problemas representativos importantes, tais como: a ausência <strong>de</strong> organizações<br />

oriundas <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s do meio popular; ou a concentração da representação da socieda<strong>de</strong> civil em poucas<br />

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