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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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disciplina regulamentadora (conforme já tratado anteriormente nesta análise). No caso da preempção, o<br />

Plano Diretor não estabelece as áreas sujeitas à aplicação do instrumento.<br />

Apesar <strong>de</strong>ssas constatações acerca do Plano Diretor, vale informar que o <strong>Município</strong> regulamentou a partir da<br />

Lei municipal nº 2184/2002 um órgão colegiado para tutela do patrimônio histórico, qual seja, o Conselho<br />

Municipal <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Turístico e Ambiental <strong>de</strong><br />

<strong>Ubatuba</strong> (o CONDEPHATA). Além <strong>de</strong> seu papel <strong>de</strong> propositura e assessoramento técnico do <strong>Município</strong> acerca<br />

da matéria, são territorialmente consi<strong>de</strong>radas as seguintes áreas sujeitas à proteção especial do<br />

CONDEPHATA as seguintes (art. 4º):<br />

• Mata Atlântica e a Serra do Mar;<br />

• Zona costeira e as praias;<br />

• Parque Nacional da Bocaina;<br />

• Parque Estadual da Serra do Mar;<br />

• Parque Estadual da Ilha Anchieta e seu entorno protegido;<br />

• Laje do Forno, a Ilha das Cabras, a Ilha e Ilhote das Palmas, integrante da Estação Ecológica dos<br />

Tupinambás, e seu entorno protegido;<br />

• Ilhas, ilhotes, lajes e matas tombadas pelo CONDEPHAAT nos limites territoriais do <strong>Município</strong>;<br />

• Manguezais e restingas;<br />

• Nascentes, mananciais, rios e matas ciliares;<br />

• Áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, terrestre e aquática, bem como aquelas<br />

que sirvam <strong>de</strong> pouso ou reprodução <strong>de</strong> espécies migratórias ou não;<br />

• Paisagens notáveis e/ou promovidas <strong>de</strong> notáveis formações rochosas;<br />

• Sambaquis e <strong>de</strong>mais sítios arqueológicos;<br />

• Fauna e flora, terrestre e aquática, sobretudo aquela em processo <strong>de</strong> extinção;<br />

• Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação existentes e futuras.<br />

Demonstra-se a partir do rol <strong>de</strong> áreas sujeitas à tutela do órgão <strong>de</strong> patrimônio municipal, novamente, a<br />

sujeição genérica do <strong>Município</strong>, com pouca pormenorização dos sítios sujeitos a um tombamento específico.<br />

Esse <strong>de</strong>talhamento e distribuição <strong>de</strong> competências são realizados pela Lei municipal nº 2.446/2003, que cria<br />

o Livro <strong>de</strong> Tombo <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> para o “inventário <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e<br />

ambiental do <strong>Município</strong>”. A mesma norma especifica os bens arrolados no art. 5º os bens tombados em<br />

âmbito municipal.<br />

13.6 Desafios e potencialida<strong>de</strong>s<br />

As possibilida<strong>de</strong>s para aumentar e qualificar o <strong>de</strong>senvolvimento cultural <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, <strong>de</strong> modo que as<br />

tradições, os costumes e as intervenções contemporâneas sejam valorizadas, são muitas, visto todas as ações<br />

já realizadas, pelo po<strong>de</strong>r público e pela própria socieda<strong>de</strong> civil e visto todas as possibilida<strong>de</strong>s naturais<br />

existentes no município e prontas para serem ”utilizadas” .<br />

O que irá transformar os <strong>de</strong>safios em possibilida<strong>de</strong>s será a maneira como estes recursos todos que a cida<strong>de</strong><br />

oferece serão utilizados. Os <strong>de</strong>safios para o <strong>de</strong>senvolvimento da cultura no município são muitos, um <strong>de</strong>les é<br />

a questão geográfica, os bairros são muito longos, distantes, <strong>de</strong>ntro da mata – sertões; existe também o<br />

<strong>de</strong>safio financeiro, poucos recursos humanos e financeiros; outro gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio é a dispersão <strong>de</strong> esforços,<br />

não existe muita interação entre os trabalhos, os projetos e o planejamento – muitas coisas planejadas não<br />

acontecem e os recursos se esgotam antes da conclusão do projeto.<br />

As comunida<strong>de</strong>s tradicionais, que se <strong>de</strong>stacam em <strong>Ubatuba</strong> pela quantida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> territorial, não estão<br />

preparadas e organizadas para usufruir <strong>de</strong> tantas potencialida<strong>de</strong>s do município, recebem pouco auxilio e as

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