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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

Quadro 7.3 – Linhas <strong>de</strong> ação no âmbito do Núcleo <strong>de</strong> Regularização Fundiária - NRF<br />

LINHA DE AÇÃO 1<br />

Apoio Jurídico e Fundiário à<br />

gestão<br />

LINHA DE AÇÃO 2<br />

Apoio Jurídico e Fundiário à<br />

elaboração dos Planos <strong>de</strong><br />

Manejo<br />

LINHA DE AÇÃO 3<br />

Compensação Ambiental<br />

Esta linha <strong>de</strong> ação está vinculada às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> rotina do NRF e da gestão das UC’s, que po<strong>de</strong>m ser exemplificadas pelas<br />

seguintes <strong>de</strong>mandas:<br />

• Instrução e manifestação em processos administrativos;<br />

• Elaboração <strong>de</strong> respostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas do Ministério Público, Po<strong>de</strong>r Judiciário e Procuradoria Geral do Estado;<br />

• Recebimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas da PGE e encaminhamentos junto aos gestores das UC’s (cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>socupação, congelamento, <strong>de</strong>molição, imissões na posse, <strong>de</strong>ntre outros);<br />

• Apoio às Diretorias Adjuntas, respectivas Gerências e gestores na solução <strong>de</strong> conflitos fundiários (ocupações, sobreposições<br />

com Terras Indígenas e Territórios Quilombolas) e nos processos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> limites <strong>de</strong> UC’s.<br />

Esta linha <strong>de</strong> ação está vinculada às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> elaboração do capítulo <strong>de</strong> Caracterização Fundiária (síntese do<br />

levantamento fundiário) e do respectivo Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária que compõem os Planos <strong>de</strong> Manejo das UC’s<br />

estaduais, consistindo, basicamente, em:<br />

• Sistematizar e consolidar as informações existentes sobre a situação fundiária da UC;<br />

• Provi<strong>de</strong>nciar levantamentos complementares, quando necessário, bem como sistematizar os resultados <strong>de</strong>stes;<br />

• Definir, em conjunto com os <strong>de</strong>mais Programas <strong>de</strong> Gestão (proteção, uso público, <strong>de</strong>ntre outros), as priorida<strong>de</strong>s para<br />

regularização fundiária;<br />

• De acordo com as priorida<strong>de</strong>s, estabelecer as diretrizes e linhas <strong>de</strong> ação para elaboração do respectivo Programa <strong>de</strong><br />

Regularização Fundiária.<br />

Esta linha <strong>de</strong> ação está vinculada à solicitação <strong>de</strong> recursos a Câmara <strong>de</strong> Compensação Ambiental da Secretaria do Meio<br />

Ambiente e ativida<strong>de</strong>s necessárias para a execução dos mesmos, a saber:<br />

• Elaborar Planos <strong>de</strong> Trabalho para solicitar recursos à Câmara <strong>de</strong> Compensação Ambiental;<br />

• Elaborar Termos <strong>de</strong> Referência para contratação <strong>de</strong> serviços;<br />

• Solicitação <strong>de</strong> orçamentos e acompanhamento dos processos <strong>de</strong> contratação;<br />

• Acompanhar a execução dos recursos;<br />

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