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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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8 – Não serão toleradas novas instalações <strong>de</strong> indústrias, mineração ou outras ativida<strong>de</strong>s<br />

potencialmente poluidoras sem a prévia consulta ao Con<strong>de</strong>phaat, nesta área.<br />

9 – O Con<strong>de</strong>phaat organizará junto ao Serviço Técnico <strong>de</strong> Conservação e Restauro uma equipe técnica<br />

habilitada e em número a<strong>de</strong>quado para atuar na proteção da Serra do Mar e <strong>de</strong>mais trechos<br />

incorporados ao seu tombamento.<br />

10 – As áreas e trilhos <strong>de</strong> perambulação indígenas abrangidas por este tombamento serão<br />

oportunamente <strong>de</strong>marcadas e receberão uma regulamentação especial visando garantir a sua<br />

permanência, em consonância com os <strong>de</strong>mais órgãos envolvidos.<br />

11 – As áreas hoje ocupadas por ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> agricultura <strong>de</strong> subsistência <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong><br />

cuidados especiais no sentido <strong>de</strong> garantir o exercício <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro dos padrões culturais<br />

estabelecidos historicamente.<br />

12 – Os sítios arqueológicos existentes na serra serão cadastrados e <strong>de</strong>verão ser protegidos por<br />

medidas específicas. A pesquisa arqueológica somente po<strong>de</strong>rá ser executada com projeto aprovado<br />

pelo CONDEPHAAT.<br />

ANT Ilhas do <strong>Litoral</strong> Paulista<br />

A ANT Ilhas do <strong>Litoral</strong> Paulista foi criada pela Resolução nº 08/1994 da Secretaria da Cultura do Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo e abrange ilhas dos municípios <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, Caraguatatuba, São Sebastião, Santos, Guarujá e Itanhaém,<br />

abrangendo ecossistemas insulares que incluem floresta atlântica <strong>de</strong> encosta, vegetação <strong>de</strong> costão rochoso e<br />

formação rupestre.<br />

Em <strong>Ubatuba</strong>, integram este Tombamento as ilhas da Pedra, Redonda, do Negro, Pequena, da Ponta e a ilhota<br />

do Sul, bem como as lajes Pequena, Gran<strong>de</strong>, Feia, das Palmas e <strong>de</strong> Dentro.<br />

As diretrizes <strong>de</strong> uso e ocupação do solo para as ilhas, ilhotas e lajes referidas nesta Resolução estão contidas<br />

em seu artigo 2°.<br />

Fundamentalmente, este consi<strong>de</strong>ra que são consi<strong>de</strong>radas ativida<strong>de</strong>s compatíveis com os ecossistemas<br />

insulares, a pesquisa científica, a educação ambiental e o lazer, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não interfiram no ecossistema,<br />

modificando a cobertura vegetal ou a morfologia do terreno. Além disso, estabelece que a ocupação e a<br />

ativida<strong>de</strong> caiçara tradicional são permitidas em todos os tipos <strong>de</strong> Ilhas, apenas nas áreas e na forma em que<br />

historicamente ocorrem, bem como proíbe toda e qualquer introdução <strong>de</strong> espécies animais e vegetais<br />

exóticos nas Ilhas.<br />

A instalação <strong>de</strong> equipamentos e edificações <strong>de</strong> apoio à navegação marítima pela Marinha do Brasil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que ouvido o Con<strong>de</strong>phaat, também é permitida.<br />

A<strong>de</strong>mais, o artigo 2° consi<strong>de</strong>ra como áreas <strong>de</strong> preservação permanente:<br />

As Ilhas, Ilhotas e Lajes <strong>de</strong> 0,01 e 50 ha <strong>de</strong> área na projeção horizontal, sendo permitidas somente as<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas anteriormente;<br />

Todas as áreas com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> superior a 20% em Ilhas <strong>de</strong> 50 a 500 ha;<br />

Quanto aos aspectos edilícios, o mesmo artigo <strong>de</strong>fine que:<br />

Só será permitida a alteração da permeabilida<strong>de</strong> do solo <strong>de</strong> 0,2% da área total da Ilha;<br />

A soma das áreas construídas não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 0,1% da área total da Ilha;<br />

A altura das edificações não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 5 metros da topografia original do terreno e não<br />

po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r 7 metros no total;<br />

Não é permitido arruamento quando isto implica a impermeabilização do terreno;<br />

A comunicação entre as várias partes da Ilha <strong>de</strong>verá ser feita através <strong>de</strong> trilhas conforme as<br />

recomendações para abertura <strong>de</strong> trilhas nos Parques Estaduais.<br />

ANT Núcleo Caiçara Vila <strong>de</strong> Picinguaba

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