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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

- os serviços <strong>de</strong> transporte turístico;<br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

- a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> itinerários, paradas, horários e freqüência do transporte coletivo municipal;<br />

- permissão, fiscalização e <strong>de</strong>finição da tarifa dos serviços <strong>de</strong> taxi e lotação;<br />

- gerenciamento da <strong>de</strong>stinação do espaço publico utilizado como estacionamento;<br />

As tarifas são <strong>de</strong>finidas por Decreto do Executivo, <strong>de</strong> acordo com a redação original do art. 199 da LOM (A<br />

ADIN 101.688-0/5 <strong>de</strong>clarou inconstitucional a emenda nº 26 à LOM/2002, que alterou a redação do referido<br />

artigo com o objetivo <strong>de</strong> exigir autorização legislativa para a <strong>de</strong>finição das tarifas do serviço <strong>de</strong> transporte<br />

coletivo).<br />

A emenda nº 19/2002 inclui na LOM <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> a gratuida<strong>de</strong> do transporte coletivo aos moradores da terra<br />

indígena “Al<strong>de</strong>ia Boa Vista e outras comunida<strong>de</strong>s indígenas regularmente assentadas no <strong>Município</strong>”(art.<br />

202/A, LOM).<br />

Observar que a LOM impe<strong>de</strong> o subsídio municipal para a prestação dos serviços municipais por empresas<br />

privadas (art. 84, Parágrafo único). Em sentido oposto, a legislação fe<strong>de</strong>ral superveniente previu<br />

expressamente a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os municípios subsidiarem as tarifas do transporte coletivo, como medida<br />

<strong>de</strong> ampliação e melhoria das condições <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> urbana e <strong>de</strong> redução dos custos que inci<strong>de</strong>m sobre o<br />

usuário. Esta norma fe<strong>de</strong>ral fundamenta a criação <strong>de</strong> outros mecanismos institucionais (planos, fundos e<br />

conselhos) <strong>de</strong> custeio dos serviços <strong>de</strong> transporte coletivo, uma vez que, no formato atual, os usuários são os<br />

únicos financiadores diretos da operação (mediante o pagamento das tarifas).<br />

Observar que Estado e União concorrem com o <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong> na atribuição <strong>de</strong> proporcionar um<br />

serviço <strong>de</strong> transporte coletivo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a um baixo custo (art. 5, XVI, LOM). A qualida<strong>de</strong> e o baixo custo<br />

refere-se aos serviços prestados e ao pagamento das tarifas pelos usuários, não po<strong>de</strong>ndo ser confundido com<br />

o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos entre empresas privadas e Administração municipal.<br />

10. HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA<br />

A questão habitacional é um dos temas estratégicos na construção do diagnóstico sócio ambiental e <strong>de</strong>ve ser<br />

pensada em articulação com as <strong>de</strong>mais políticas urbanas. É fundamental dar atenção especial à questão do<br />

acesso à terra urbanizada e à dinâmica urbana como um eixo estratégico para a implementação das<br />

propostas <strong>de</strong> política habitacional. A questão da habitação é, fundamentalmente, um problema urbano. Além<br />

<strong>de</strong> não ser possível produzir moradias sem uma base fundiária, o uso resi<strong>de</strong>ncial ocupa a maior parte das<br />

cida<strong>de</strong>s, com fortes relações com as políticas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento territorial, mobilida<strong>de</strong> e saneamento.<br />

Neste sentido, a <strong>de</strong>scrição e análise das problemáticas habitacionais buscam compreen<strong>de</strong>r as características<br />

da precarieda<strong>de</strong> habitacional, os impactos urbanos e ambientais da sua localização e associá-las às outras<br />

problemáticas urbanas e sociais <strong>de</strong> forma a construir uma leitura conjunta e intersetorial que contribua para<br />

a construção <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> ações que efetivamente contribuam para a melhoria da qualida<strong>de</strong> urbana e<br />

habitacional na região.<br />

Para tanto, abordaremos em um primeiro momento, as diretrizes norteadoras da política nacional <strong>de</strong><br />

habitação, a partir da qual serão direcionadas nossas análises. Em seguida apresentamos uma caracterização<br />

dos assentamentos precários no município <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong>, qualificando esses espaços precários no município.<br />

No item sobre necessida<strong>de</strong>s habitacionais, apresentamos os números que resumem as carências municipais,<br />

que associadas à <strong>de</strong>scrição e análise da atuação do po<strong>de</strong>r público frente à problemática habitacional, resulta<br />

no item pontos críticos no atendimento habitacional.<br />

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