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Bem-vind@! Este é um “livro” - Miguel Vale de Almeida

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Agora que se aproxima mais <strong>um</strong>a revisão, quem sabe o que está em causa? Porque não imaginar<br />

<strong>um</strong>a folha A4 on<strong>de</strong> estão enunciados os princípios fundamentais da nossa comunida<strong>de</strong>? Eles<br />

seriam a base para todas as elaborações legais subsequentes. Simples, fáceis <strong>de</strong> <strong>de</strong>corar e<br />

invocar, seriam como os Dez Mandamentos para os crentes. Como <strong>um</strong> mito fundador para <strong>um</strong><br />

povo dito primitivo. Como <strong>um</strong> acordo original entre namorados. Um papel que se po<strong>de</strong> trazer no<br />

bolso e mostrar ao polícia ou ao ladrão, ao senhorio e ao inquilino, ao <strong>de</strong>putado e ao eleitor. Um<br />

papel com meia dúzia <strong>de</strong> princípios:<br />

Artº 1º: Portugal <strong>é</strong> <strong>um</strong>a República baseada na soberania popular e <strong>é</strong> <strong>um</strong> Estado <strong>de</strong> direito<br />

<strong>de</strong>mocrático. A <strong>de</strong>mocracia <strong>é</strong> tamb<strong>é</strong>m económica, social e cultural. Estão garantidas as<br />

liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> expressão, manifestação e associação. Portugal participa da construção da União<br />

Europeia, visando <strong>um</strong>a comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cidadãos sujeitos a <strong>um</strong>a Constituição com<strong>um</strong>.<br />

Artº 2º: Todos os cidadãos são iguais perante a lei. Ningu<strong>é</strong>m po<strong>de</strong> ser privilegiado ou<br />

prejudicado em função <strong>de</strong> ascendência, sexo, g<strong>é</strong>nero, orientação sexual, origem <strong>é</strong>tnica ou<br />

territorial, religião, convicções políticas ou i<strong>de</strong>ológicas, instrução, situação económica, condição<br />

social ou <strong>de</strong>ficiência física. A vida h<strong>um</strong>ana <strong>é</strong> inviolável. Em caso alg<strong>um</strong> haverá pena <strong>de</strong> morte.<br />

Artº 3º: Portugal <strong>é</strong> <strong>um</strong>a República solidária. Todos têm direito ao trabalho, à segurança social, à<br />

protecção da saú<strong>de</strong>, à habitação, ao ensino gratuito e a <strong>um</strong> ambiente ecológico equilibrado. O<br />

po<strong>de</strong>r económico subordina-se ao po<strong>de</strong>r político <strong>de</strong>mocrático. Devem coexistir os sectores<br />

público, privado, cooperativo e social <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dos meios <strong>de</strong> produção. A economia <strong>de</strong>ve<br />

ser regulada no sentido <strong>de</strong> garantir <strong>um</strong>a distribuição ten<strong>de</strong>ncialmente equitativa da riqueza. Os<br />

impostos <strong>de</strong>verão ser socialmente justos e visar a diminuição das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s.<br />

Artº 4º: Os orgãos <strong>de</strong> soberania são o Presi<strong>de</strong>nte da República, o Parlamento, o Governo e os<br />

Tribunais e os seus po<strong>de</strong>res são separados. Os titulares dos órgãos são <strong>de</strong>signados por sufrágio<br />

directo, secreto e periódico. As autarquias, dotadas <strong>de</strong> orgãos representativos, visam a<br />

prossecução dos interesses próprios das populações e, mediante consulta a estas, po<strong>de</strong>m<br />

constituir-se em associações autónomas <strong>de</strong> nível regional dotadas <strong>de</strong> orgãos representativos.<br />

Artº 5º: Portugal <strong>é</strong> <strong>um</strong>a país solidário com a libertação dos povos e com o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sustentado e sustentável. Portugal prescin<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter Forças Armadas e só intervem<br />

internacionalmente em acções <strong>de</strong> ajuda h<strong>um</strong>anitária. A vigilância e <strong>de</strong>fesa do território <strong>é</strong><br />

garantida por corpos especiais da Polícia. Portugal tem <strong>um</strong>a responsabilida<strong>de</strong> histórica perante a<br />

paz e o <strong>de</strong>senvolvimento dos países <strong>de</strong> língua oficial Portuguesa. Os cidadãos <strong>de</strong> ambos os<br />

sexos prestarão serviço cívico pelo período <strong>de</strong> <strong>um</strong> ano, em serviços <strong>de</strong> protecção civil,<br />

solidarieda<strong>de</strong> social e ajuda ao <strong>de</strong>senvolvimento em países necessitados.<br />

Artº 6º: Qualquer alteração à Constituição <strong>de</strong>verá ser referendada pelos cidadãos.<br />

Fui <strong>um</strong> pouco mais longe – nos conteúdos – do que o previsto, não fui? É o que acontece<br />

quando começam a falar-nos <strong>de</strong> revisão constitucional....<br />

S.T.R.E.S.S.<br />

(Público, 25.02.96)<br />

A Síndrome do Trabalho, da Rotina e da Existência Sem Sentido parece estar a afectar-nos a<br />

todos, sem que saibamos como a curar. Sem <strong>um</strong>a compreensão das causas não há saída possível<br />

para as doenças <strong>de</strong> civilização; e sem o po<strong>de</strong>r suficiente para alterar as causas, as perspectivas<br />

são más. Durante o Inverno Negro <strong>de</strong> 95-96 sofri <strong>de</strong> S.T.R.E.S.S., tendo somatizado a condição<br />

nos mais diversos achaques. Como a medicina não ajudasse, pus-me a fazer trabalho <strong>de</strong> terreno<br />

sobre mim próprio. Assim, fiz listas e contabilida<strong>de</strong>s do que me agradava e <strong>de</strong>sagradava na vida<br />

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