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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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Justiça Social<br />

e Igualdade<br />

de Oportunidades<br />

I<br />

JOÃO CARDOSO ROSAS<br />

(<strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> <strong>Minho</strong>)<br />

O meu tema central é o da igualdade de oportunidades. No entanto,<br />

gostaria de começar por realçar que o tema da igualdade de<br />

oportunidades faz parte <strong>do</strong> que usualmente designamos por justiça<br />

social. Esta clarificação é importante na medida em que a justiça com<br />

o adjectivo social pode e deve ser distinguida da justiça diferentemente<br />

adjectivada.<br />

Em primeiro lugar, a justiça social não é igual àquela modalidade<br />

da justiça particular que se designa, em linguagem aristotélica, por<br />

justiça rectificativa (ou correctiva). Quan<strong>do</strong>, num contrato priva<strong>do</strong>, um<br />

<strong>do</strong>s contratantes viola alguma das cláusulas, a justiça rectificativa consiste<br />

em restabelecer a igualdade. Esta justiça rectificativa é aritmética<br />

e de soma nula; daí a sua severidade.<br />

Em segun<strong>do</strong> lugar, a justiça social não é equivalente à noção de<br />

justiça retributiva. Em vez de restaurar a igualdade anteriormente existente<br />

entre as partes, a concepção moderna de retribuição visa<br />

prevenir novas infracções a essa igualdade. Por isso, não necessita de<br />

repor exactamente a situação anterior e pode ser menos severa para<br />

com o prevarica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> que a justiça rectificativa. Nestas duas modalidades<br />

de rectificação e de retribuição, a justiça é uma virtude particular<br />

que se aplica aos indivíduos e às condutas individuais.<br />

Em terceiro lugar, a justiça distributiva, de novo na tradição aristotélica,<br />

não é idêntica à justiça social e é também particular e indivi-<br />

DIACRÍTICA, FILOSOFIA E CULTURA, n.º 17/2 (2003), 203-216

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