Revista (PDF) - Universidade do Minho
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JUSTIÇA E PODER NOS TRIBUNAIS PLENÁRIOS DO ESTADO NOVO 247<br />
são da opinião pública na sua função de força social e salvaguardar a<br />
integridade moral <strong>do</strong>s cidadãos, a quem ficará assegura<strong>do</strong> o direito<br />
de fazer inserir gratuitamente a rectificação ou defesa na publicação<br />
periódica em que forem injuria<strong>do</strong>s ou infama<strong>do</strong>s, sem prejuízo de<br />
qualquer outra responsabilidade ou procedimento determina<strong>do</strong> na<br />
lei» 5 . To<strong>do</strong>s conhecemos essas leis restritivas: o decreto-lei 22 469 de<br />
11 de Abril de 1933, que criou uma comissão de Censura constituída<br />
por funcionários livremente, nomea<strong>do</strong>s e exonera<strong>do</strong>s pelo Poder e só<br />
perante este responsáveis, através <strong>do</strong> Ministro <strong>do</strong> Interior, restringin<strong>do</strong>,<br />
deste mo<strong>do</strong>, a liberdade de pensamento <strong>do</strong>s cidadãos, reduzida<br />
a mero acto de tolerância governamental (como o comprova a chamada<br />
«liberdade suficiente» consentida em épocas eleitorais) 6 ; também<br />
pelo decreto-lei 22 468 de 11 de Abril de 1933, foi limitada a<br />
liberdade de associação e reunião que ficou dependente da vontade<br />
<strong>do</strong>s governa<strong>do</strong>res civis – agentes distritais <strong>do</strong> Governo – que a podiam<br />
autorizar ou não, de mo<strong>do</strong> arbitrário, pois da sua decisão não havia<br />
reclamação. E to<strong>do</strong>s sabemos as arbitrariedade cometidas pelo Esta<strong>do</strong><br />
Novo decorrentes destas e outras limitações: a repressão a to<strong>do</strong>s os<br />
níveis 7 , ataques ao sindicalismo 8 , devassas <strong>do</strong>miciliárias à rebelia<br />
da lei, correspondência violada, censura 9 , expulsão compulsiva<br />
da função pública daqueles que, alegadamente, partilhavam ideias<br />
políticas contrárias ao regime, prisão e tortura de oposicionistas a<br />
——————————<br />
5 In Constituição Política da Republica Portuguesa (1933), in Rui Chancerelle de<br />
Machete e Jorge Miranda, op. cit. , p. 17.<br />
6 José Magalhães Godinho, Falar Claro, … p. 60.<br />
7 Sobre a legislação repressiva veja-se Presidência <strong>do</strong> Conselho de Ministros/<br />
Comissão <strong>do</strong> Livro Negro Sobre o Regime Fascista, Repressão política e social no regime<br />
fascista, Lisboa, 1986.<br />
8 Sobre esta investida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Novo contra o sindicalismo livre nas suas relações<br />
com a institucionalização corporativismo veja-se Fátima Patriarca, A Questão<br />
Social no Salazarismo, 1930-1947, 2 vols, Lisboa, Imprensa Nacional/Casa da Moeda,<br />
1995 e Manuel de Lucena, A evolução <strong>do</strong> sistema corporativo português, I – O Salazarismo,<br />
Lisboa, Perspectivas e Realidades, 1976, pp. 89 e ss. .<br />
9 Sobre a Censura veja-se veja-se Presidência <strong>do</strong> Conselho de Ministros/Comissão<br />
<strong>do</strong> Livro Negro Sobre o Regime Fascista,A política de informação no regime fascista,<br />
2 vols, Lisboa, 1980, Para uma visão geral da censura em Portugal vejam-se, entre<br />
outros, Alberto Arons de Carvalho e A. Monteiro Car<strong>do</strong>so, A Liberdade de Imprensa,<br />
Lisboa, Editorial Meridiano, 1971, Graça Franco, A censura à imprensa (1820-1974),<br />
Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, (1993), Norberto Lopes, Visa<strong>do</strong> pela censura,<br />
Lisboa,Editorial Aster, 1975, e Candi<strong>do</strong> de Azeve<strong>do</strong>, A Censura. De Salazar e Marcelo<br />
Caetano, Lisboa, Editorial Caminho, 1999.