Revista (PDF) - Universidade do Minho
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que como força apenas subsiste» 66 . Não quer isto dizer que a segurança<br />
e a certeza jurídicas não tenham valor, mas «deixam de ser<br />
fundamento de uma obrigatoriedade quan<strong>do</strong> invocadas para cobrirem<br />
situações intolerantemente injustas ou quan<strong>do</strong> são postas ao serviço<br />
de situações arbitrárias e <strong>do</strong> terror político» 67 ; por isso, o valor da<br />
segurança afere-se pelo direito e não o inverso. Deste ponto de vista, as<br />
medidas de segurança aplicadas aos presos políticos são inconstitucionais,<br />
enquanto «instrumentos de coacção política e administrativa,<br />
unicamente determinada pela estratégia de assegurar o pre<strong>do</strong>mínio<br />
social e político, cultural e económico da ideologia <strong>do</strong> Governo» 68 ;<br />
através desse dispositivo de segurança, um Governo, através de sucessivos<br />
perío<strong>do</strong>s de prorrogação de internamento, pode não só condenar<br />
um opositor a prisão perpétua como, ao converter essa medida de<br />
segurança em necessidade, por em risco as liberdades individuais.<br />
Como fez o Esta<strong>do</strong> Novo.<br />
6. Conclusão<br />
DIACRÍTICA<br />
Que concluir? Que o Esta<strong>do</strong> Novo, desafecto a abstracções (Salazar<br />
não crê numa verdade política, mas em verdades políticas 69 ),<br />
pauta<strong>do</strong> – na sua acção – por um certo realismo político, pelas alegadas<br />
idiossincrasias da «primeira realidade» da ordem política que é<br />
a nação 70 («análoga a um ser humano» 71 ), cuja missão histórica<br />
é o essencial da vida e o que permanece na História 72 , e pela natureza<br />
e fins da pessoa humana (que nada tinham que ver com os Direitos<br />
——————————<br />
66 In «Questão de facto – questão de direito», apud Anónimo, op. cit., 1969, p. 20.<br />
67 Idem, ibidem.<br />
68 Anónimo, op. cit., p. 20.<br />
69 Oliveira Salazar, Discursos, 1938-1943 Coimbra Editora, Coimbra, 1943, p VII<br />
(«Duas palavras a servir de prefácio»); idem, Discursos e notas políticas, V, 1951-1958,<br />
Coimbra Editora, Coimbra, 1959, p..20 (Nota da Presidência <strong>do</strong> Conselho de 5 de Junho<br />
de 1951).<br />
70 Idem, Discursos,1928-1934, Lisboa, Coimbra Editora, Coimbra, 1935, p. 77;<br />
idem, Discursos, 1938-1943 Coimbra Editora, Coimbra, 1943, pp. 30-31 (Perante os<br />
dirigentes da União Nacional, quan<strong>do</strong> da posse das novas comissões, em 22 de Março<br />
de 1938, na sede daquele organismo).<br />
71 Idem, Discurso e notas políticas, VI, 1959-1966, Coimbra, Coimbra Editora Lda.,<br />
1967, p. 22 (entrevista concedida ao jornal Le Figaro, nos dias 2 e 3 de Setembro de 1958).<br />
72 Idem, Discursos, 1938-1943, Coimbra Editora, Coimbra, 1943, p VIII («Duas<br />
palavras a servir de prefácio»).