Revista (PDF) - Universidade do Minho
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JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 211<br />
estrutura básica da sociedade só deve garantir as perspectivas de vida<br />
<strong>do</strong>s que estão materialmente melhor quan<strong>do</strong> essa garantia permite<br />
beneficiar os que estão materialmente pior.<br />
Na teoria de Rawls, a preferência pela concepção que designámos<br />
por R é pois estabelecida pela a<strong>do</strong>pção da concepção E, devidamente<br />
complementada pelo «princípio da diferença». Ao permitir um mínimo<br />
social muito eleva<strong>do</strong> – embora não fixo 10 – o «princípio da diferença»<br />
complementa a correcção da lotaria social contemplada em E<br />
com a correcção da lotaria natural. Numa sociedade rawlsiana, o «princípio<br />
da diferença» faz to<strong>do</strong> o trabalho que é necessário para transformar<br />
a igualdade equitativa de oportunidades numa igualdade real.<br />
Por fim, Rawls considera que uma igualdade de oportunidades<br />
perfeita não é facilmente realizável. A sua realização prática só seria<br />
viável mediante um regime ditatorial ou totalitário que intentasse a<br />
supressão das escolhas individuais na formação e manutenção da<br />
família. Assim, a concepção P é afastada, na medida em que colidiria<br />
com as liberdades fundamentais <strong>do</strong>s indivíduos. Em suma, a concepção<br />
P é, em condições normais, inatingível e, em condições anormais,<br />
indesejável.<br />
III<br />
Ao avaliar – na segunda parte da secção II – as quatro concepções<br />
anteriormente dilucidadas, limitámo-nos a exprimir a opinião de<br />
Rawls. De seguida, passaremos a esquematizar o nosso próprio ponto<br />
de vista.<br />
A concepção E é a mais defendida no discurso político corrente,<br />
pelo menos nas poucas vezes em que esse discurso aspira ao senti<strong>do</strong>.<br />
A concepção E pode ser vista como corresponden<strong>do</strong> àquilo a que se<br />
chamou, na Europa <strong>do</strong> pós-guerra, o consenso social-democrata no<br />
qual convergem, em Portugal como noutros países, as forças políticas<br />
menos radicais e de vocação governativa.<br />
Ora, <strong>do</strong> nosso ponto de vista, a concepção E é a menos defensável<br />
de todas. Ou seja, de um ponto de vista moral, tanto F como R são<br />
——————————<br />
10 Um mínimo social fixo e mais fácil de quantificar teria de a<strong>do</strong>ptar outro princípio,<br />
como por exemplo o das necessidades básicas. Porém, este princípio conduziria<br />
a um mínimo social muito menos eleva<strong>do</strong> <strong>do</strong> que aquele a que conduz o princípio da<br />
diferença.