Revista (PDF) - Universidade do Minho
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208<br />
DIACRÍTICA<br />
as capacidades e motivações de cada um. Estas propostas são,<br />
portanto, mais responsabiliza<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s indivíduos e menos assistenciais.<br />
Assim, por exemplo, Philippe Van Parijs propõe um rendimento<br />
básico e incondicional para to<strong>do</strong>s, auferi<strong>do</strong> em prestações regulares ao<br />
longo da vida 4 e, mais recentemente, Bruce Ackerman propõe uma<br />
herança social de cidadania depositada pelo Esta<strong>do</strong> no momento <strong>do</strong><br />
nascimento e resgatável pelos cidadãos aos 21 anos, precisamente na<br />
idade em que mais se necessita de um impulso inicial na vida 5 . Estes<br />
e outros mecanismos podem ajudar a superar a concepção de igualdade<br />
equitativa de oportunidades no senti<strong>do</strong> de uma igualdade real, ao<br />
mesmo tempo que libertam os indivíduos da intromissão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
nas suas liberdades e escolhas de vida.<br />
A razão básica para a preferência pela concepção R deriva da<br />
vontade de corrigir as desvantagens individuais derivadas da lotaria<br />
natural. Como vimos acima, a igualdade equitativa de oportunidades<br />
procura corrigir as desvantagens derivadas da lotaria social, mas nada<br />
faz para corrigir as desvantagens naturais. Porque os indivíduos são<br />
desigualmente <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s e as suas diferentes capacidades e motivações<br />
são desigualmente recompensadas pelo merca<strong>do</strong>, a igualdade equitativa<br />
de oportunidades é compatível com grandes desigualdades de<br />
rendimento e de riqueza. Ora, essas desigualdades materiais geram<br />
desigualdades quanto às escolhas de vida disponíveis para cada indivíduo.<br />
No jogo social, os indivíduos menos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s terão menos oportunidades<br />
de vida, a menos que a igualdade de oportunidades seja<br />
real e não simplesmente equitativa 6 .<br />
Por fim, cumpre-nos distinguir a igualdade de oportunidades<br />
perfeita das três concepções anteriores. A razão pela qual uma igualdade<br />
de oportunidades real não é perfeita é a existência da família.<br />
——————————<br />
4 Para Van Parijs (1995: 35), «A basic income, in other words, is an income paid by<br />
the government to each full member of society (1) even if she is not willing to work, (2)<br />
irrespective of her being rich or poor, (3) whoever she lives with, and (4) no matter which<br />
part of the country she lives in.»<br />
5 Segun<strong>do</strong> Ackerman (2001: 3), «As young Americans rise to maturity, each should<br />
claim a stake of $80,000 as part of their birthright as citizens. This stake should be<br />
financed by an annual wealth tax, equal to two percent of every individual’s wealth in<br />
excess of $230,000. The tie between wealth-holding and stake-holding expresses a fundamental<br />
social responsibility. Every American has an obligation to contribute to a fair<br />
starting point for all.»<br />
6 Uma questão suplementar é a <strong>do</strong>s indivíduos com deficiências físicas e mentais<br />
graves. Para estes, uma concepção R poderá prever formas de discriminação positiva<br />
para minorar – sem nunca anular – as desvantagens de partida. Mas estes são casos<br />
especiais e que levantam questões complexas. Não as trataremos aqui.