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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 205<br />

termos gerais e colectivos reflecte-se ao nível <strong>do</strong>s direitos e deveres<br />

<strong>do</strong>s indivíduos. Mas o que nos interessa em primeira instância é determinar<br />

um conjunto de instituições justas. Nomeadamente, aquelas<br />

instituições que realizam um <strong>do</strong>s princípios de que a justiça social se<br />

tem ocupa<strong>do</strong>: o da igualdade de oportunidades.<br />

II<br />

A ideia de igualdade de oportunidades é uma das mais glosadas<br />

de entre o conjunto de ideias que o conceito de justiça social aglutina.<br />

A popularidade da ideia estende-se da filosofia política ao discurso<br />

político corrente. A este último nível, não será fácil encontrar hoje em<br />

dia quem negue a relevância da igualdade de oportunidades e quem<br />

não apregoe a urgência da sua concretização prática. A ideia de igualdade<br />

de oportunidades surge como um ersätz da própria justiça social<br />

porque se afigura menos exigente ou menos utópica <strong>do</strong> que esta.<br />

Porém, sabemos que o discurso corrente encobre sempre mais <strong>do</strong> que<br />

mostra. A filosofia cabe esclarecer o que, de outro mo<strong>do</strong>, permanece<br />

no âmbito daquela ambiguidade conveniente que permite, simultaneamente,<br />

a libertação <strong>do</strong> poder encantatário das palavras e a sua absoluta<br />

inocuidade práxica.<br />

A nossa sugestão é que dividamos o conceito de igualdade de oportunidades<br />

em quatro concepções diferentes:<br />

a) Igualdade de oportunidades em senti<strong>do</strong> formal (ou concepção<br />

F);<br />

b) Igualdade equitativa de oportunidades (ou concepção E);<br />

c) Real igualdade de oportunidades (ou concepção R);<br />

d) Igualdade de oportunidades perfeita (ou concepção P).<br />

Distinções aproximadas são frequentes na Filosofia Política, ainda<br />

que possam surgir sob diferentes designações e nem sempre devidamente<br />

sistematizadas. Passamos agora a caracterizar cada uma destas<br />

concepções, para assentar ideias 2 .<br />

——————————<br />

2 A caracterização que se segue é parcialmente tributária <strong>do</strong> pensamento de<br />

Rawls, ainda que este trabalhe explicitamente apenas as duas primeiras concepções,<br />

F e E. Voltaremos a este ponto mais à frente, ainda na secção II.

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