Revista (PDF) - Universidade do Minho
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outra face <strong>do</strong> federalismo: «a unidade, no direito, é somente assinalada<br />
pela promessa que os diversos grupos soberanos fazem entre si: 1.º de<br />
mutuamente se governarem a si mesmos (…); 2.º de se protegerem<br />
contra o inimigo exterior e contra a tirania <strong>do</strong> interior; 3.º de se combinarem,<br />
no interesse das respectivas explorações e empreendimentos,<br />
como também de prestarem assistência uns aos outros nos seus infortúnios<br />
(…). Assim, transporta<strong>do</strong> para a esfera política, aquilo a que até<br />
agora chamámos mutualismo (…) toma o nome de federalismo» 65 .<br />
Como afirma em Capacidade Política das Classes Operárias – a sua última<br />
obra – «transporta<strong>do</strong> para a esfera política, o que chamámos até<br />
ao presente mutualismo ou garantismo, toma o nome de federalismo.<br />
Numa simples sinonímia é-nos dada a revolução completa, política e<br />
económica» 66 .<br />
b) Federalismo e Europeísmo<br />
DIACRÍTICA<br />
Segun<strong>do</strong> Proudhon, desde que os homens naturalmente se associem,<br />
estabelecen<strong>do</strong> relações constantes, geram condições de solidariedade<br />
e formam «grupos naturais»: a este nível não existe ainda nem<br />
governo nem Esta<strong>do</strong> e, entretanto, já se desenvolve eficazmente a vida<br />
colectiva. A vida social constitui-se antes de se diferenciar em política;<br />
——————————<br />
65 Pierre-Joseph Proudhon, De la Capacité Politique des Classes Ouvrières (1865,<br />
póst.), Paris, Ed. M.Rivière, 1924, p.124.<br />
Sobre a sua génese, escreve: «A ideia de Federação parece tão antiga na história<br />
como as de Monarquia e de Democracia, tão antiga como a própria Autoridade e a Liberdade.<br />
Como poderia ser de outra forma? Tu<strong>do</strong> o que faz emergir sucessivamente na<br />
sociedade a lei <strong>do</strong> Progresso tem as suas raízes na própria natureza. A civilização avança<br />
envolvida em seus princípios, precedida e seguida pelo seu cortejo de ideias, que fazem<br />
incessantemente a ronda à sua volta. Fundada no contrato, expressão solene da Liberdade,<br />
a Federação não podia faltar à chamada. Mais de <strong>do</strong>ze séculos antes de Jesus<br />
Cristo, mostra-se nas tribos hebraicas, separadas umas das outras pelos seus vales, mas<br />
unidas, como as tribos ismaelitas, por uma espécie de pacto funda<strong>do</strong> na consanguinidade.<br />
Quase imediatamente manifesta-se na Anfictionia grega, impotente, é verdade,<br />
para abafar as discórdias e prevenir a conquista, ou o que é o mesmo, à absorção<br />
unitária, mas testemunha viva <strong>do</strong> futuro direito das gentes e da Liberdade universal.<br />
Não esquecemos as ligas gloriosas <strong>do</strong>s povos eslavos e germânicos, continuadas até aos<br />
nossos dias nas constituições federais da Suiça, da Alemanha, e até nesse império da<br />
Áustria forma<strong>do</strong> por tantas nações heterogéneas, mas, faça-se o que se fizer, inseparáveis.<br />
É este contrato federal que, constituin<strong>do</strong>-se pouco a pouco em governo regular,<br />
deve pôr fim por to<strong>do</strong> o la<strong>do</strong> às contradições <strong>do</strong> empirismo, eliminar o arbitrário, e<br />
fundar num equilíbrio indestrutível a Justiça e a Paz» (ib., 332-333).<br />
66 Ib., p. 198.