Revista (PDF) - Universidade do Minho
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24<br />
DIACRÍTICA<br />
Ora, em qualquer reunião <strong>do</strong>s povos, são necessárias instituições<br />
comuns: requer-se, pois, uma organização; fora disso, tu<strong>do</strong> se<br />
decide pela força 42 . Qual será, pois, essa organização internacional?<br />
Em Da reorganização da sociedade europeia (1814), sustenta que em<br />
to<strong>do</strong>s os países se constituam Parlamentos nacionais, depois, no<br />
vértice, um Parlamento Europeu, que administre as coisas comuns,<br />
coordene os empreendimentos de interesse geral (e Saint-Simon dá<br />
como exemplo a construção de grandes canais que liguem o Danúbio<br />
ao Reno, o Reno ao Báltico, etc.), que favoreça um código moral<br />
comum a to<strong>do</strong>s os povos, e que, acima de tu<strong>do</strong>, dirija a instrução<br />
pública em toda a Europa. Pouco a pouco formar-se-á um «patriotismo<br />
europeu» que se tornará tão forte como o patriotismo nacional<br />
de hoje.<br />
Carece-se, em suma, duma tradição institucional, porquanto uma<br />
confederação na Europa não se fará ex nihilo. Por isso, recorda a organização<br />
política da Europa medieval, anterior à «Revolução de Lutero,<br />
à constituição <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Nação modernos e ao trata<strong>do</strong> de Vestefália<br />
– uma paz que só produziu guerras, ao fixar constitucionalmente a<br />
divisão europeia». A confederação europeia necessita de um governo<br />
central independente perante os governos nacionais, de mo<strong>do</strong> a<br />
evitar o <strong>do</strong>mínio de interesses particulares <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s confedera<strong>do</strong>s.<br />
E, como nota hoje importante, o governo central retirará da opinião<br />
pública europeia a sua força, e não de meras alianças externas; para<br />
isso, importa que essa opinião não seja meramente passageira, mas<br />
geral e inabalável. A consecução de tais princípios depende da implementação<br />
por toda a Europa, e ao governo europeu, da «melhor constituição<br />
possível».<br />
O méto<strong>do</strong> é constituí<strong>do</strong> por duas operações e <strong>do</strong>is elementos: as<br />
operações – a síntese ou exame a priori, a análise ou exame a posteriori;<br />
os elementos – o raciocínio e a experiência. Da essência da melhor<br />
constituição e consequente disposição <strong>do</strong>s poderes ter-se-á em conta<br />
a prática constitucional já existente na Europa. Sobre o primeiro<br />
requisito, propõe: «entenden<strong>do</strong> por constituição um qualquer sistema<br />
——————————<br />
42 I, 173. Escreve também: «Na revolução francesa, a realeza foi derrubada, a<br />
dinastia que a exercia foi proscrita, uma parte <strong>do</strong>s seus membros foi massacrada. Mas a<br />
experiência <strong>do</strong>s desastres de to<strong>do</strong>s os géneros, que resultaram duma tal direcção, não foi<br />
perdida para os outros povos; a Espanha, Nápoles e Portugal acabam de estabelecer<br />
directamente o regime parlamentar, respeitan<strong>do</strong> com cuida<strong>do</strong> a realeza e a dinastia que<br />
a exerce». Saint-Simon, Du système industriel [1821], vol. III (t. II, V. e Lettre), p. 29.