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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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210<br />

DIACRÍTICA<br />

regime legal discriminatório, é certamente inferior, de um ponto de<br />

vista moral, às concepções que procuram mitigar os factores arbitrários.<br />

Para Rawls, não há qualquer argumento moral para que as contingências<br />

que colocam alguns numa posição particularmente desfavorável<br />

sejam aceites como um destino. Uma ordem social justa deve<br />

compensar os infortúnios pelos quais os indivíduos não são moralmente<br />

responsáveis.<br />

Assim, a concepção E parece ser superior a F. A igualdade equitativa<br />

de oportunidades mitiga a influência de contingências sociais.<br />

Ao permitir, por exemplo, o acesso efectivo à educação, torna possível<br />

que os menos desfavoreci<strong>do</strong>s socialmente possam aceder às funções e<br />

posições a que acedem com maior facilidade os mais favoreci<strong>do</strong>s,<br />

desde que igualmente <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s e motiva<strong>do</strong>s.<br />

Sen<strong>do</strong> superior a F, porém, a concepção E fica a meio caminho de<br />

um argumento moralmente consequente. Se as contingência naturais<br />

– a saúde física e psíquica, a inteligência e a perseverança, a energia e<br />

a motivação, as habilidades e os talentos naturais, etc. – são tão moralmente<br />

arbitrárias como as contingências sociais, por que não corrigir<br />

as enormes diferenças de rendimento que essas contingências<br />

geram? Parece não ter senti<strong>do</strong> corrigir as contingências sociais e não<br />

corrigir as contingências naturais (ou vice-versa). A concepção mais<br />

favorecida por Rawls é a que percorre o caminho até ao fim, ou seja, a<br />

concepção R.<br />

Mas Rawls não recorre à designação de «real igualdade de oportunidades».<br />

Na teoria rawlsiana, a preferência por R é patenteada pela<br />

a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> «princípio da diferença». Segun<strong>do</strong> este princípio,<br />

«As desigualdades económicas e sociais devem ser para o maior<br />

benefício <strong>do</strong>s mais desfavoreci<strong>do</strong>s.» 9 Isto significa que se admite<br />

desigualdades nas posições e funções ocupadas, mas também que o<br />

sistema de incentivos que essas desigualdades estabelecem só é moralmente<br />

aceitável na medida em que beneficia especialmente os menos<br />

favoreci<strong>do</strong>s. Por outras palavras: as expectativas materiais <strong>do</strong>s<br />

membros mais favoreci<strong>do</strong>s da sociedade só são moralmente aceitáveis<br />

quan<strong>do</strong> fazem parte de um sistema institucional que maximiza as<br />

expectativas <strong>do</strong>s menos favoreci<strong>do</strong>s. Ainda por outras palavras: a<br />

——————————<br />

cípios da justiça já formula<strong>do</strong>s, e em ordem lexical, com outras concepções, como é o<br />

caso <strong>do</strong> princípio de utilidade. Frequentemente, os comentários a Rawls incidem excessivamente<br />

no segun<strong>do</strong> argumento e negligenciam o primeiro. Aqui, incidiremos apenas<br />

no primeiro e só muito de raspão nos referiremos ao segun<strong>do</strong>, na secção III.<br />

9 Rawls (1971: 83), por exemplo.

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