Revista (PDF) - Universidade do Minho
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DIACRÍTICA<br />
não passavam, pois – como os anteriores – de tribunais para legalizar<br />
as ilegalidades praticadas pela polícia política. Aliàs, chegou, mesmo a<br />
ser, por vezes, um verdadeiro escândalo, a subserviência <strong>do</strong>s Plenários<br />
perante a polícia política; desde a cópia quase integral <strong>do</strong>s relatórios<br />
destes para as promoções de acusação <strong>do</strong> Ministério Público e o<br />
enconbrimento destes nos despachos de pronúncia, até ao pôr e dispor<br />
<strong>do</strong>s agentes da polícia política, na sala <strong>do</strong> Tribunal, antes, durante e<br />
depois das audiências de julgamento, e à consideração especial em que<br />
eram tidas as suas declarações, sen<strong>do</strong> impedidas as possibilidades<br />
de prova das suas violências e arbitrariedades para a preparação <strong>do</strong>s<br />
processos» 38 . Mas não só. Muitos presos políticos, no decurso das<br />
audiências, denunciavam as torturas impie<strong>do</strong>sas de que tinham si<strong>do</strong><br />
vítimas e, muitas vezes, no fim <strong>do</strong>s interrogatórios, conduziram-nos<br />
para o hospital; torturas iam desde as sevícias, espancamentos, tortura<br />
<strong>do</strong> sono (que chegava a atingir 13 dias e 13 noite sem <strong>do</strong>rmir, ininterruptamente)<br />
até ao simulacro da morte 39 ; e «não raramente, os presos<br />
em julgamento apontavam a de<strong>do</strong>, nas bancadas, os algozes agentes<br />
de semelhantes torturas, perante o mais completo silêncio <strong>do</strong> tribunal,<br />
que não investigava nem averiguava desses factos» 40 . Mas – como<br />
salienta Ramos de Almeida – durante a fase <strong>do</strong> interrogatório, embora<br />
o preso pudesse explicar-se, não lhe era permiti<strong>do</strong> «dar a conhecer as<br />
sevícias que sofreu, justificar as suas opiniões ou expôr as razões que<br />
o levaram a aderir à oposição. Só podia responder ‘sim’ ou ‘não’ às<br />
perguntas <strong>do</strong> tribunal e <strong>do</strong> delega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público e, ao contrário<br />
<strong>do</strong> que dispõe o Código Penal, de facto só podia fornecer elementos<br />
que justificassem a sua condenação. Porque tentaram defender-se,<br />
antifascistas como Carlos Costa, José Magro, Carlos Aboim<br />
Inglês, (…) Júlio Martins, Sena Lopes, Sofia Ferreira, Rogério de<br />
Carvalho, João Honra<strong>do</strong>, António Cento e dezenas de outros, foram<br />
expulsos da sala de audiências, espanca<strong>do</strong>s e encerra<strong>do</strong>s em calabouços,<br />
onde mais tarde lhes foi li<strong>do</strong> o acórdão» 41 . Basta citar aqui o<br />
caso <strong>do</strong> estudante José Bernardino que, perante observa<strong>do</strong>res estrangeiros,<br />
foi agredi<strong>do</strong> em pleno tribunal pelos agentes da PIDE até<br />
perder os senti<strong>do</strong>s, depois de se tentar defender perante o juiz Silva<br />
——————————<br />
38 José Magalhães Godinho, Pedaços da minha vida, Lisboa, Pégaso Editores,<br />
1992, p. 29.<br />
39 Anónimo, op. cit. , p. 21. Sobre as torturas da PIDE vejam-se, as obras supracitadas<br />
na nota (10).<br />
40 Idem, ibidem.<br />
41 Pedro Ramos de Almeida, op. cit., p. 104.