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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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260<br />

DIACRÍTICA<br />

não passavam, pois – como os anteriores – de tribunais para legalizar<br />

as ilegalidades praticadas pela polícia política. Aliàs, chegou, mesmo a<br />

ser, por vezes, um verdadeiro escândalo, a subserviência <strong>do</strong>s Plenários<br />

perante a polícia política; desde a cópia quase integral <strong>do</strong>s relatórios<br />

destes para as promoções de acusação <strong>do</strong> Ministério Público e o<br />

enconbrimento destes nos despachos de pronúncia, até ao pôr e dispor<br />

<strong>do</strong>s agentes da polícia política, na sala <strong>do</strong> Tribunal, antes, durante e<br />

depois das audiências de julgamento, e à consideração especial em que<br />

eram tidas as suas declarações, sen<strong>do</strong> impedidas as possibilidades<br />

de prova das suas violências e arbitrariedades para a preparação <strong>do</strong>s<br />

processos» 38 . Mas não só. Muitos presos políticos, no decurso das<br />

audiências, denunciavam as torturas impie<strong>do</strong>sas de que tinham si<strong>do</strong><br />

vítimas e, muitas vezes, no fim <strong>do</strong>s interrogatórios, conduziram-nos<br />

para o hospital; torturas iam desde as sevícias, espancamentos, tortura<br />

<strong>do</strong> sono (que chegava a atingir 13 dias e 13 noite sem <strong>do</strong>rmir, ininterruptamente)<br />

até ao simulacro da morte 39 ; e «não raramente, os presos<br />

em julgamento apontavam a de<strong>do</strong>, nas bancadas, os algozes agentes<br />

de semelhantes torturas, perante o mais completo silêncio <strong>do</strong> tribunal,<br />

que não investigava nem averiguava desses factos» 40 . Mas – como<br />

salienta Ramos de Almeida – durante a fase <strong>do</strong> interrogatório, embora<br />

o preso pudesse explicar-se, não lhe era permiti<strong>do</strong> «dar a conhecer as<br />

sevícias que sofreu, justificar as suas opiniões ou expôr as razões que<br />

o levaram a aderir à oposição. Só podia responder ‘sim’ ou ‘não’ às<br />

perguntas <strong>do</strong> tribunal e <strong>do</strong> delega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério Público e, ao contrário<br />

<strong>do</strong> que dispõe o Código Penal, de facto só podia fornecer elementos<br />

que justificassem a sua condenação. Porque tentaram defender-se,<br />

antifascistas como Carlos Costa, José Magro, Carlos Aboim<br />

Inglês, (…) Júlio Martins, Sena Lopes, Sofia Ferreira, Rogério de<br />

Carvalho, João Honra<strong>do</strong>, António Cento e dezenas de outros, foram<br />

expulsos da sala de audiências, espanca<strong>do</strong>s e encerra<strong>do</strong>s em calabouços,<br />

onde mais tarde lhes foi li<strong>do</strong> o acórdão» 41 . Basta citar aqui o<br />

caso <strong>do</strong> estudante José Bernardino que, perante observa<strong>do</strong>res estrangeiros,<br />

foi agredi<strong>do</strong> em pleno tribunal pelos agentes da PIDE até<br />

perder os senti<strong>do</strong>s, depois de se tentar defender perante o juiz Silva<br />

——————————<br />

38 José Magalhães Godinho, Pedaços da minha vida, Lisboa, Pégaso Editores,<br />

1992, p. 29.<br />

39 Anónimo, op. cit. , p. 21. Sobre as torturas da PIDE vejam-se, as obras supracitadas<br />

na nota (10).<br />

40 Idem, ibidem.<br />

41 Pedro Ramos de Almeida, op. cit., p. 104.

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