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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 209<br />

Tanto os da<strong>do</strong>s sociológicos disponíveis como a observação empírica<br />

demonstram que o ambiente familiar é determinante no desenvolvimento<br />

de motivações e talentos potenciais. Aliás, a importância da<br />

família como reduto quase intransponível de desigualdade ao nível<br />

das motivações e desenvolvimento de talentos fora já notada por<br />

Platão quan<strong>do</strong> acrescenta, à comunidade de bens entre os guardiões da<br />

Cidade Perfeita, também a comunidade de mulheres e crianças. Assim,<br />

só a abolição da família pode fazer a diferença entre a concepção R<br />

e a concepção P.<br />

*<br />

Até aqui, não fizemos mais <strong>do</strong> que distinguir analiticamente quatro<br />

concepções de igualdade de oportunidades. No entanto, nada foi<br />

dito sobre as razões morais para preferirmos qualquer uma delas. Para<br />

tal, recorreremos agora mais directamente ao trabalho de Rawls 7 .<br />

Um <strong>do</strong>s objectivos principais de Rawls sempre foi o de ultrapassar o<br />

intuicionismo e ser capaz de ordenar as pretensões individuais quanto<br />

aos benefícios e encargos resultantes da cooperação social mediante<br />

princípios devidamente justifica<strong>do</strong>s e aplicáveis à estrutura básica da<br />

sociedade. Assim, a teoria rawlsiana tem a virtude de estabelecer claramente<br />

uma hierarquia de preferências entre as concepções apresentadas.<br />

Para Rawls, a concepção P é impraticável e também indesejável,<br />

a concepção R é superior à concepção E e esta é superior à concepção<br />

F. Vejamos porquê.<br />

A grande dificuldade de F consiste, segun<strong>do</strong> Rawls, na incapacidade<br />

para corrigir contingências sociais e naturais que são moralmente<br />

arbitrárias. Esta arbitrariedade é a grande intuição moral que<br />

subjaz ao argumento rawlsiano. Se as desvantagens sociais e as desvantagens<br />

naturais são moralmente arbitrárias, os indivíduos não<br />

podem ser moralmente responsabiliza<strong>do</strong>s por elas. E se assim é, uma<br />

estrutura básica justa deve minimizar a influência dessas contingências<br />

naquilo que cabe a cada um como resulta<strong>do</strong> da cooperação<br />

entre to<strong>do</strong>s 8 .<br />

Ora, a concepção F recusa a criação de mecanismos de correcção<br />

das lotarias social e natural. Ainda que seja superior a um qualquer<br />

——————————<br />

7 Ver, em particular, Rawls (1971: caps. II e V) e Rawls (2001: Partes II e IV).<br />

8 Talvez seja útil distinguir <strong>do</strong>is argumentos centrais na teoria da justiça de Rawls.<br />

O primeiro é o argumento de construção <strong>do</strong>s próprios princípios da justiça. Ele tem<br />

como base a intuição moral a que nos referimos neste parágrafo. O segun<strong>do</strong> argumento<br />

é o da posição original. Este é um argumento de escolha que permite confrontar os prin-

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