Revista (PDF) - Universidade do Minho
Revista (PDF) - Universidade do Minho
Revista (PDF) - Universidade do Minho
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 209<br />
Tanto os da<strong>do</strong>s sociológicos disponíveis como a observação empírica<br />
demonstram que o ambiente familiar é determinante no desenvolvimento<br />
de motivações e talentos potenciais. Aliás, a importância da<br />
família como reduto quase intransponível de desigualdade ao nível<br />
das motivações e desenvolvimento de talentos fora já notada por<br />
Platão quan<strong>do</strong> acrescenta, à comunidade de bens entre os guardiões da<br />
Cidade Perfeita, também a comunidade de mulheres e crianças. Assim,<br />
só a abolição da família pode fazer a diferença entre a concepção R<br />
e a concepção P.<br />
*<br />
Até aqui, não fizemos mais <strong>do</strong> que distinguir analiticamente quatro<br />
concepções de igualdade de oportunidades. No entanto, nada foi<br />
dito sobre as razões morais para preferirmos qualquer uma delas. Para<br />
tal, recorreremos agora mais directamente ao trabalho de Rawls 7 .<br />
Um <strong>do</strong>s objectivos principais de Rawls sempre foi o de ultrapassar o<br />
intuicionismo e ser capaz de ordenar as pretensões individuais quanto<br />
aos benefícios e encargos resultantes da cooperação social mediante<br />
princípios devidamente justifica<strong>do</strong>s e aplicáveis à estrutura básica da<br />
sociedade. Assim, a teoria rawlsiana tem a virtude de estabelecer claramente<br />
uma hierarquia de preferências entre as concepções apresentadas.<br />
Para Rawls, a concepção P é impraticável e também indesejável,<br />
a concepção R é superior à concepção E e esta é superior à concepção<br />
F. Vejamos porquê.<br />
A grande dificuldade de F consiste, segun<strong>do</strong> Rawls, na incapacidade<br />
para corrigir contingências sociais e naturais que são moralmente<br />
arbitrárias. Esta arbitrariedade é a grande intuição moral que<br />
subjaz ao argumento rawlsiano. Se as desvantagens sociais e as desvantagens<br />
naturais são moralmente arbitrárias, os indivíduos não<br />
podem ser moralmente responsabiliza<strong>do</strong>s por elas. E se assim é, uma<br />
estrutura básica justa deve minimizar a influência dessas contingências<br />
naquilo que cabe a cada um como resulta<strong>do</strong> da cooperação<br />
entre to<strong>do</strong>s 8 .<br />
Ora, a concepção F recusa a criação de mecanismos de correcção<br />
das lotarias social e natural. Ainda que seja superior a um qualquer<br />
——————————<br />
7 Ver, em particular, Rawls (1971: caps. II e V) e Rawls (2001: Partes II e IV).<br />
8 Talvez seja útil distinguir <strong>do</strong>is argumentos centrais na teoria da justiça de Rawls.<br />
O primeiro é o argumento de construção <strong>do</strong>s próprios princípios da justiça. Ele tem<br />
como base a intuição moral a que nos referimos neste parágrafo. O segun<strong>do</strong> argumento<br />
é o da posição original. Este é um argumento de escolha que permite confrontar os prin-