Revista (PDF) - Universidade do Minho
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38<br />
DIACRÍTICA<br />
hierarquia invertida», na qual as acções e as decisões pertencem aos<br />
cidadãos e às comunidades; nesta «hierarquia invertida», a federação<br />
deve assentar na autonomia municipal, deten<strong>do</strong> as comunas o máximo<br />
da sua liberdade.<br />
Na verdade, é uma tese proudhoniana que o Esta<strong>do</strong>, para se manter,<br />
não cessa de se apropriar da força social – como o capitalista da<br />
força colectiva na função produtiva – e absorve em si o que de facto<br />
pertence à sociedade cria<strong>do</strong>ra. A centralização estatal é «expansiva,<br />
invasora» por natureza, e as suas «atribuições crescem continuamente<br />
em prejuízo da iniciativa individual, corporativa, comunal e social».<br />
Por isso, o mutualismo económico e social deverão ter o seu complemento<br />
e a sua confirmação num regime político anti-centraliza<strong>do</strong>s e<br />
confederal. Daí que «só o contrato de federação, cuja essência é reservar<br />
sempre mais aos cidadãos que ao Esta<strong>do</strong>, mais às autoridades<br />
municipais e provinciais que à autoridade central, podia pôr-nos no<br />
caminho da verdade» 74 . As condições da federação são mesmo a liberdade<br />
interna de grupos ou nações, a liberdade e descentralização administrativa,<br />
realizan<strong>do</strong> o ideal federativo – qual série de círculos concêntricos<br />
onde cada colectividade desenvolve uma função autónoma.<br />
Proudhon preconiza, então, o modelo duma sociedade plural em<br />
que a comuna seria o fundamento e a confederação o topo; as comunas<br />
deveriam possuir uma larga autonomia, com poder para organizar<br />
a vida quotidiana; as províncias deveriam constituir zonas de autonomia,<br />
deten<strong>do</strong> o seu mo<strong>do</strong> de representação e gerin<strong>do</strong> as suas trocas<br />
com as outras províncias, confederais ou exteriores. Assim, os antigos<br />
Esta<strong>do</strong>s desapareceriam para dar lugar a um escalão nacional de<br />
consulta e de informação; as províncias conservariam mesmo o direito<br />
de se retirar da Confederação quan<strong>do</strong> quisessem. Como afirma, «to<strong>do</strong><br />
o mistério consiste em distribuir a nação em províncias indepen-<br />
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74 Ib., pp. 319, 326. Como escreve ainda, «numa sociedade livre, a função <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> ou Governo é, por excelência, uma função de legislação, de instituição, de<br />
criação, de inauguração, de instalação; é, o menos possível, uma função de execução»<br />
(ib, p.326). O sistema federativo traduzia, para Proudhon, as possibilidades de equilíbrio<br />
entre a unidade da sociedade global e a diversidade <strong>do</strong>s grupos locais, a convergência<br />
entre o universalismo e o individualismo; daí que «o século XX abrirá a era das federações,<br />
ou a humanidade recomeçará um purgatório de mil anos» (ib., p.355-356). É, neste<br />
senti<strong>do</strong>, que afirma: «Quem diz liberdade, diz federação, ou não diz nada. Quem diz<br />
república, diz federação, ou não diz nada. Quem diz socialismo, diz federação, ou novamente<br />
não diz nada» (ib., p. 383).