Revista (PDF) - Universidade do Minho
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JUSTIÇA E PODER NOS TRIBUNAIS PLENÁRIOS DO ESTADO NOVO 271<br />
<strong>do</strong> Homem e <strong>do</strong> Cidadão) 73 , não se preocupou com a validade e intencionalidade<br />
normativa da Constituição, curan<strong>do</strong>, antes, da eficácia <strong>do</strong><br />
poder político (embora limita<strong>do</strong> – como afirmaram Salazar e Marcello<br />
Caetano – pelo direito e por uma superior ideia de Justiça, sob pena de<br />
se cair num regime de força e de abuso <strong>do</strong> poder 74 ); daí a ênfase que<br />
ambos puseram na prevalência da autoridade necessária (exigida pela<br />
verdade e pelo interesse comum) sobre a liberdade possivel 75 . Liberdade<br />
garantida pelo Esta<strong>do</strong> mas condicionada pela autoridade, a única<br />
possível – segun<strong>do</strong> Salazar – que podia conduzir não à felicidade<br />
<strong>do</strong> homem – como advertiu – mas à felicidade <strong>do</strong>s homens» 76 . Daí a<br />
necessidade de um Esta<strong>do</strong> forte (que será tanto maior quanto maior<br />
for a a unidade nacional) e autoritário (mas não totalitário), transclassicista<br />
e corporativo, para realizar os interesses essenciais da<br />
Nação (revela<strong>do</strong>s pela história e pelos costumes) representativos da<br />
própria essência e fins <strong>do</strong> poder político, ainda que isso implicasse<br />
algumas incompreensões e impusesse – como disse Salazar a António<br />
Ferro em 1932 – »meia dúzia de safanões a tempo» a certas criaturas<br />
sinistras 77 ….<br />
Salazar baseou este nacionalismo em vários pressupostos: rejeição<br />
<strong>do</strong> individualismo das Luzes e <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem e <strong>do</strong> Cidadão<br />
como «direitos naturais», afirmação da historicidade e temporalidade<br />
da razão (e na precedência ontológica da história sobre esta), precedência<br />
jurídico-política <strong>do</strong> social sobre o individual e analogia estrutural<br />
e ôntica (e não apenas funcional) entre o devir da nação e da<br />
——————————<br />
73 Idem, ibidem, pp. 337-38 (Ao microfone da Emissora Nacional, em 25 de Junho<br />
de 1942: exposição ao País).<br />
74 Idem, ibidem, pp. 77-78 (Na Assembleia Nacional, na sesão de encerramento da<br />
I Legislatura, em 28 de Abril de 1938); idem, Discursos, 1928-1934, Lisboa, Coimbra<br />
Editora, Coimbra, 1935, p. 80. Veja-se Manuel Braga da C ruz, op. cit., pp. 48 e ss.<br />
75 Idem, «Ideias falsas e palavras vãs» (na reunião das comissões dirigentes da<br />
União nacional, realizada numa sala da Biblioteca da Assembleia Nacional, em 23 de<br />
Fevereiro de 1946), in Discursos e notas políticas, IV, 1943-1950, Coimbra, Coimbra<br />
Editora. Lda, 1951, pp. 205-06 e apud António Ferro, Salazar. O homem e a sua obra<br />
(1933), Lisboa, Fernan<strong>do</strong> Pereira- Editor, s.d., p. 269. Veja-se, sobre o conceito de autoridade<br />
no Esta<strong>do</strong> Novo, Luis da Cunha Gonçalves, «Representação nacional e corporativa.<br />
A função legislativa», in Uma Série de Conferências, Lisboa, União Nacional, 1937,<br />
pp. 301-321 e Mário de Figueire<strong>do</strong>, Os Princípios Essenciais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Novo Corporativo<br />
(Conferência na Sala <strong>do</strong>s Capelos, em 28 de Maio de 1936), Coimbra, Biblioteca da<br />
<strong>Universidade</strong>, 1936.<br />
76 Apud António Ferro, op. cit., pp. 96-97.<br />
77 Apud idem, ibidem, p. 119.