Revista (PDF) - Universidade do Minho
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272<br />
DIACRÍTICA<br />
«natureza». Desse nacionalismo retirou as seguintes consequências: a<br />
subordinação <strong>do</strong>s direitos e interesses de todas as pessoas singulares e<br />
colectivas aos direitos e interesses da nação (limitada, apenas, pelo<br />
Direito e pela Moral); a supremacia <strong>do</strong>s princípios da autoridade, da<br />
ordem e da tradição nacional (concilia<strong>do</strong>s com as verdades eternas que<br />
são património da humanidade e apanágio da civilização cristã) sobre<br />
os princípios da liberdade, da igualdade e <strong>do</strong> progresso; e a crença <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> nacional como estádio último da evolução da sociedade (e não<br />
como «um <strong>do</strong>s rostos» da evolução histórica da Humanidade, como<br />
pretendiam os positivistas e demo-republicanos) 78 . À luz deste nacionalismo,<br />
cabia ao Esta<strong>do</strong> – como disse Caillaux, invoca<strong>do</strong> por Salazar<br />
– exprimir, constitucional e racionalmente, a nação organizada, tratan<strong>do</strong><br />
de assegurar, com ordem e autoridade, a coexistência e a actividade<br />
regular de to<strong>do</strong>s os elementos naturais, tradicionais e progressivos.<br />
Mas não totalitariamente, porque a organização jurídico-política<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> era limitada pelo Direito e pela Moral 79 . Como disse Oliveira<br />
Salazar «o Esta<strong>do</strong> que subordinasse tu<strong>do</strong> sem excepção à ideia de<br />
nação ou de raça, por ele representada, na Moral, no Direito, na política<br />
e na economia, apresentar-se-ia como ser omnipotente, princípio<br />
e fim de si mesmo, a que tinham de estar sujeitas todas as manifestações<br />
individuais e colectivas e que poderia envolver um absolutismo<br />
pior <strong>do</strong> que aquele que antecedera os regimes liberais, porque ao<br />
menos esse outro não se desligara <strong>do</strong> destino humano. Tal Esta<strong>do</strong> seria<br />
essencialmente pagão, incompatível por nartureza com o génio da<br />
nossa civilização cristã e ce<strong>do</strong> ou tarde haveria de conduzir a revoluções<br />
semelhantes às que afrontaram os velhos regimes históricos» 80 .<br />
Portanto, o nacionalismo e a soberania <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que lhe dava<br />
organização jurídico-política, tinham limites: a Moral (católica) e o<br />
Direito (consuetudinário e constitucional) 81 ; limites, de facto, frequentemente<br />
viola<strong>do</strong>s, pois como sabemos, com o tempo, «a jurisdicidade<br />
cedeu o lugar à arbitrariedade administrativa, o direito à força policial.<br />
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78 Oliveira Salazar, Discursos, 1928-1934, Coimbra, Coimbra Editora Lda., 1935,<br />
pp. 333-38 (discurso proferi<strong>do</strong> em 26 de Maio de 1934, na Sala Portugal da Sociedade<br />
de Geografia de Lisboa, na sessão inaugural <strong>do</strong> 1.º Congresso da União Nacional).<br />
79 Ver a este proposito, António José de Brito, op. cit.,pp. 3-29.<br />
80 Oliveira Salazar, Discursos, 1928-1934, Coimbra, Coimbra Editora Lda., 1935,<br />
pp. 333-38 (discurso proferi<strong>do</strong> em 26 de Maio de 1934, na Sala Portugal da Sociedade<br />
de Geografia de Lisboa, na sessão inaugural <strong>do</strong> 1.º Congresso da União Nacional),<br />
pp. 336-37.<br />
81 Idem, ibidem, p. 337.