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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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272<br />

DIACRÍTICA<br />

«natureza». Desse nacionalismo retirou as seguintes consequências: a<br />

subordinação <strong>do</strong>s direitos e interesses de todas as pessoas singulares e<br />

colectivas aos direitos e interesses da nação (limitada, apenas, pelo<br />

Direito e pela Moral); a supremacia <strong>do</strong>s princípios da autoridade, da<br />

ordem e da tradição nacional (concilia<strong>do</strong>s com as verdades eternas que<br />

são património da humanidade e apanágio da civilização cristã) sobre<br />

os princípios da liberdade, da igualdade e <strong>do</strong> progresso; e a crença <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> nacional como estádio último da evolução da sociedade (e não<br />

como «um <strong>do</strong>s rostos» da evolução histórica da Humanidade, como<br />

pretendiam os positivistas e demo-republicanos) 78 . À luz deste nacionalismo,<br />

cabia ao Esta<strong>do</strong> – como disse Caillaux, invoca<strong>do</strong> por Salazar<br />

– exprimir, constitucional e racionalmente, a nação organizada, tratan<strong>do</strong><br />

de assegurar, com ordem e autoridade, a coexistência e a actividade<br />

regular de to<strong>do</strong>s os elementos naturais, tradicionais e progressivos.<br />

Mas não totalitariamente, porque a organização jurídico-política<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> era limitada pelo Direito e pela Moral 79 . Como disse Oliveira<br />

Salazar «o Esta<strong>do</strong> que subordinasse tu<strong>do</strong> sem excepção à ideia de<br />

nação ou de raça, por ele representada, na Moral, no Direito, na política<br />

e na economia, apresentar-se-ia como ser omnipotente, princípio<br />

e fim de si mesmo, a que tinham de estar sujeitas todas as manifestações<br />

individuais e colectivas e que poderia envolver um absolutismo<br />

pior <strong>do</strong> que aquele que antecedera os regimes liberais, porque ao<br />

menos esse outro não se desligara <strong>do</strong> destino humano. Tal Esta<strong>do</strong> seria<br />

essencialmente pagão, incompatível por nartureza com o génio da<br />

nossa civilização cristã e ce<strong>do</strong> ou tarde haveria de conduzir a revoluções<br />

semelhantes às que afrontaram os velhos regimes históricos» 80 .<br />

Portanto, o nacionalismo e a soberania <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que lhe dava<br />

organização jurídico-política, tinham limites: a Moral (católica) e o<br />

Direito (consuetudinário e constitucional) 81 ; limites, de facto, frequentemente<br />

viola<strong>do</strong>s, pois como sabemos, com o tempo, «a jurisdicidade<br />

cedeu o lugar à arbitrariedade administrativa, o direito à força policial.<br />

——————————<br />

78 Oliveira Salazar, Discursos, 1928-1934, Coimbra, Coimbra Editora Lda., 1935,<br />

pp. 333-38 (discurso proferi<strong>do</strong> em 26 de Maio de 1934, na Sala Portugal da Sociedade<br />

de Geografia de Lisboa, na sessão inaugural <strong>do</strong> 1.º Congresso da União Nacional).<br />

79 Ver a este proposito, António José de Brito, op. cit.,pp. 3-29.<br />

80 Oliveira Salazar, Discursos, 1928-1934, Coimbra, Coimbra Editora Lda., 1935,<br />

pp. 333-38 (discurso proferi<strong>do</strong> em 26 de Maio de 1934, na Sala Portugal da Sociedade<br />

de Geografia de Lisboa, na sessão inaugural <strong>do</strong> 1.º Congresso da União Nacional),<br />

pp. 336-37.<br />

81 Idem, ibidem, p. 337.

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