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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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JUSTIÇA DOMÉSTICA E JUSTIÇA POLÍTICA 231<br />

Por outra parte, afondan<strong>do</strong> no assunto em V/6, Aristóteles singulariza<br />

dentre os cidadáns umha figura: o governante, de quem di que<br />

«é – quer dizer, deve ser – o gardiám da justiça» (1134b1). Conseguintemente,<br />

na possibilidade de ser justo ou de cometer injustiça na governaçom<br />

– cousa que aqui é só apontada – consistiria a justiça política<br />

em senti<strong>do</strong> estrito. Exactamente, esta atenderia às relaçons entre<br />

governantes e governa<strong>do</strong>s. Tal valeria coligir assimesmo dumha última<br />

indicaçom: tras lembrar que a justiça política é segun<strong>do</strong> lei, Aristóteles<br />

aclara que hai naturalmente esta (e conseguintemente, agregamos nós,<br />

aquela) entre os que existe «igualdade para governar e ser governa<strong>do</strong>s»<br />

(1134b15). A governaçom é pois, ao nosso ver, o ámbito da justiça política<br />

em senti<strong>do</strong> estrito. Esta, tal como é logo exposto em VIII/11, toma<br />

feiçons – tem formas – diferentes segun<strong>do</strong> os diversos regimes políticos.<br />

É assimesmo esta justiça a que, em VIII/10, permite distinguir<br />

entre os «regimes» (1160a31) e as (suas) «desviaçons» (1160a30), segun<strong>do</strong><br />

o governo seja exerci<strong>do</strong>, nas últimas, miran<strong>do</strong> para «o próprio interesse»<br />

(1160b2) <strong>do</strong>/s governante/s ou, nos primeiros, atenden<strong>do</strong> «ao<br />

proveito» (1160b5) <strong>do</strong>s «governa<strong>do</strong>s» (1160b5-6). Em concreto os regimes<br />

som: realeza, aristocrácia e timocrácia, esta última tamém denominada<br />

aqui, como logo na Pol., república. De outro la<strong>do</strong>, as desviaçons,<br />

«umha espécie de corrupçons deles» (1160a31), som: tirania, oligarquia<br />

e democrácia. Como é sabi<strong>do</strong>, estes assuntos, que aqui só apontamos,<br />

som trata<strong>do</strong>s na Pol. com grande extensom e profundidade 4 .<br />

Por último, a semelhança da justiça política, entendida estritamente,<br />

vale falar ainda de outras justiças. Assi, em V/6, Aristóteles<br />

alude à «justiça senhorial ou <strong>do</strong> amo» (1134b8), à «justiça paternal ou<br />

<strong>do</strong> pai» (1134b9), e à «justiça <strong>do</strong>méstica ou da casa» (1134b17). Aqui<br />

só som mencionadas. Nom se versa sobre elas até tratar a chamada –<br />

em VIII/9 (1160a10-11) – «comunidade política»: em concreto, em<br />

VIII/10-11, ao fio <strong>do</strong>s regimes e as suas desviaçons fala-se da justiça<br />

(e a amizade) nessas outras «comunidades» (a saber, as <strong>do</strong>mésticas).<br />

A justiça <strong>do</strong>méstica (ou «económica»)<br />

Como ja vinhemos apontan<strong>do</strong>, na Étc.Nic., Aristóteles fala ainda<br />

da justiça em VIII, com certa insisténcia, ao fio da amizade, e sobre-<br />

——————————<br />

4 Na verdade constituem, na Pol., o tema maior. Além disso, as formulaçons que<br />

achamos na Pol., possibilitam, ao nosso ver, umha reconstruçom da concepçom aristotélica<br />

da «justiça política».

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