Revista (PDF) - Universidade do Minho
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DIACRÍTICA<br />
Santarém e foi preso, pela PIDE, em 13 de Novembro de 1953. Meses<br />
depois, em 1954, a PIDE remeteu o processo a tribunal, acusan<strong>do</strong>-o de<br />
filocomunista, da<strong>do</strong> que pertencia ao Movimento Nacional Democrático,<br />
presidi<strong>do</strong> por Ruy Luis Gomes. Julga<strong>do</strong> pelo Tribunal Plenário,<br />
este absolveu-o em 15 de Março de 1955. Mas desde 1953 até à data <strong>do</strong><br />
seu julgamento (15.3.1955,) Humberto Lopes esteve sempre preso nos<br />
cárceres da PIDE (no Aljube, no reduto Norte de Caxias e na Cadeia<br />
da subdirectoria <strong>do</strong> Porto). Em determinada altura da sua prisão, os<br />
funcionários <strong>do</strong> reduto norte de Caxias fizeram buscas nos compartimentos<br />
ocupa<strong>do</strong>s pelos presos e, apoian<strong>do</strong>-se nos papéis apreendi<strong>do</strong>s,<br />
a PIDE instaurou novo processo contra esses presos – entre o quais<br />
Humberto Lopes – acusan<strong>do</strong>-os de se dedicarem a actividades subversivas<br />
no interior da cadeia e remeten<strong>do</strong> o processo para Tribunal.<br />
Conseguida, contu<strong>do</strong>, a liberdade, sob caução, em Março de 1955, Humberto<br />
Lopes veio, de novo, a ser julga<strong>do</strong> e condena<strong>do</strong> pelo Tribunal<br />
Plenário, em 1957, por acórdão de 23 de Julho, na pena de prisão<br />
maior de <strong>do</strong>is anos e meio, seguida de medida trienal de segurança de<br />
internamento, prorrogável por novos perío<strong>do</strong>s sucessivos de 3 anos,<br />
enquanto durasse a sua alegada «perigosidade». O defensor inicial de<br />
Humberto Lopes foi Manuel João da Palma Carlos, que interpôs,<br />
imediatamente, recurso da decisão condenatória para a Secção criminal<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal de Justiça e requereu que o seu constituinte<br />
continuasse em liberdade provisória sob caução; o Tribunal não<br />
só indeferiu o pedi<strong>do</strong> (e por isso Humberto Lopes ficou logo sob<br />
prisão) como, a propósito <strong>do</strong>s incidentes surgi<strong>do</strong>s durante a audiência,<br />
Palma Carlos foi julga<strong>do</strong>, de seguida, in loco pelo Plenário e condena<strong>do</strong><br />
na pena de 7 meses de prisão e interdição <strong>do</strong> exercício da advocacia<br />
por um ano (penas de que recorrerá e serão convertidas em multa).<br />
Quanto a Humberto Lopes cumpriu os 2 anos e meio de prisão e os 3<br />
de internamento prisional. Mas cerca <strong>do</strong> fim deste perío<strong>do</strong>, a PIDE<br />
voltou a pedir, ao Tribunal, a prorrogação das medidas de segurança<br />
por mais 3 anos. Ora, é no processo da contestação deste pedi<strong>do</strong> da<br />
prorrogação das medidas de segurança a Humberto Lopes, pedidas<br />
pela PIDE, que entra Salga<strong>do</strong> Zenha como seu advoga<strong>do</strong>. Se passarmos<br />
os olhos pelos «autos de perguntas» ou interrogatórios feitos a<br />
Humberto Lopes durante 1963 (e publica<strong>do</strong>s por Zalga<strong>do</strong> Zenha), verificamos<br />
que, em to<strong>do</strong>s eles, Humberto Lopes nega, terminantemente –<br />
como já fizera em 1945 – pertencer a qualquer associação hostil ao<br />
regime; que nada tem que ver com actividade <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> Comunista<br />
Português nem partilha os princípios em que se baseia; que pretende<br />
abster-se, em absoluto, de qualquer actividade política futura, fosse de