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Baixar - Proppi - UFF

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econhecê-lo como um “menino de bairro, com rua 106 ”. A alegria que tal notícia<br />

levantou na UFI também estava associada ao fato de, havia uns poucos meses, todas as<br />

unidades terem recebido uma resolução da Procuração Geral anunciando que não seria<br />

mais permitida a participação de “meritórios” nas repartições judiciais. Embora Zé<br />

tivesse continuado trabalhando, sua existência na UFI não podia ser pública 107 . Com a<br />

designação no cargo oficial, tudo voltava à normalidade.<br />

Como Zé, não eram todos os “meritórios” (nem os funcionários) que estudavam<br />

direito 108 . Mas, dentre aqueles meritórios que eram estudantes de direito e, com o passar<br />

dos anos acabavam se formando, estava a expectativa de ingressarem oficialmente no<br />

sistema judicial e continuarem uma carreira até ocupar cargos de maior hierarquia.<br />

Como relatarei no próximo capítulo, era o caso do promotor titular e da promotora<br />

adjunta da UFI K, Sebastián e Valeria. Ambos tinham ingressado no Poder Judiciário<br />

sendo estudantes de direito, como “meritórios”, e, posteriormente, foram avançado na<br />

estrutura judicial, até, após a reforma se apresentarem no concurso público para o cargo<br />

de promotores. Sebastián no primeiro concurso aberto em 1998 e Valeria em 1999.<br />

Como “meritórios” e funcionários de menor hierarquia tinham trabalhando ainda nos<br />

juzgados previstos no Código anterior. Eram reconhecidos como do “velho sistema”. E<br />

isso não só pelos anos trabalhados conforme o processo antigo, mas por terem passado<br />

por uma “carreira judicial”. E esse ponto era reivindicado como um valor em si mesmo,<br />

pois, além da experiência, também evidenciava as possibilidades de um sistema que<br />

permitia a circulação de seus funcionários entre diferentes níveis funcionais e, inclusive,<br />

entre diversas posições estruturais (de defensorias a promotorias, de ambas a juzgados,<br />

etc.). De alguma forma, tratava-se de uma estrutura que, mais que dividida em ordens<br />

hierárquicas – intransponíveis entre si-, estava composta por um ranking funcional<br />

através do qual podia se avançar e progredir a fim de ganhar experiência “judicial” 109 .<br />

106 A expressão em espanhol é “con calle”. Refere a saber se virar, ter experiência de vida, não formal,<br />

mas dada pela vivência de situações práticas. Voltarei a esta expressão, pois era também usada, neste<br />

âmbito, para referir a outras situações.<br />

107 Esse tipo de decisões também encontra oscilações. Na pesquisa desenvolvida pela equipe do CELS<br />

sobre o sistema de justiça penal na província de Buenos Aires, destaca-se que a figura do “meritório”<br />

encontra-se tão naturalizada na estrutura judicial que “a própria Corte Suprema, através do acordo Nº<br />

3116, de 17 de dezembro de 2003, reconheceu a existência destes funcionários, ao estabelecer que quem<br />

tenha permanecido nessa condição por mais de dois anos estão eximidos de realizar o curso de ingresso<br />

ao sistema”. E ainda mais: relatam que na época de realização do trabalho de campo observaram um<br />

grupo de meritórios se manifestando, em greve, nos corredores do prédio de Tribunales, em La Plata.<br />

108 Ver mais adiante Capítulo 3.<br />

109 Lembro que Valeria me disse que não tinha participado do primeiro concurso público para o cargo de<br />

promotor porque considerava que primeiro tinha que passar pela experiência de ser “secretária”, cargo<br />

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