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Baixar - Proppi - UFF

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A visão deste advogado, com ampla experiência de trabalho na justiça provincial<br />

e, em especial, no departamento de Los Pantanos, resume as duas identidades mais<br />

ressaltadas para marcar pertencimentos distintos entre funcionários. Introduz, assim, um<br />

outro pertencimento – “vir da polícia”- do qual, em várias ocasiões, ouvi falar, em boca<br />

de funcionários ou de advogados, para marcar diferenças nos estilos de trabalho, ou para<br />

explicar certas decisões de algum colega. O ingresso de ex-policiais ou também de<br />

advogados vinculados à instituição policial era atribuído aos primeiros concursos<br />

realizados a partir da reforma.<br />

A “identidade policial” nem sempre era atribuída para mostrar a afinidade ou o<br />

corporativismo das decisões destes novos funcionários quando policiais estavam<br />

envolvidos nos processos –“até porque há promotores que vêm do Poder Judiciário que<br />

são mais policiais do que os policiais”, me disse o advogado Fellini. Implicava, porém,<br />

a vinculação com uma política rígida e dura com os “imputados”, bem como bons<br />

contatos com os policiais em atividade. A questão, como todo processo de atribuição de<br />

identidade, estava na distinção com uma outra, no caso aqueles provenientes da<br />

“carreira judicial”. E o ponto era que a reforma tinha, de alguma forma, aberto essa<br />

carreira, em um processo de intensas disputas políticas por novos recursos e espaços de<br />

poder.<br />

Política e Justiça no conurbano<br />

O procurador geral – na época de minha pesquisa, uma mulher- e o subprocurador<br />

geral eram designados pelo poder executivo –governador da província- com<br />

acordo da maioria dos membros do senado provincial (art.7 Lei 12.061).<br />

Diferentemente, o restante dos integrantes do Ministério Público era selecionado através<br />

de um concurso público de “oposição e antecedentes”, sob coordenação do Conselho da<br />

Magistratura da província 111 . Este conselho propunha, com acordo do Senado, uma<br />

terna de três candidatos, cuja seleção final ficava a cargo do poder executivo.<br />

Os atores costumavam identificar aos primeiros como ocupando um “cargo<br />

político”, em contraste com o chamado “cargo concursado” dos segundos. Este último<br />

111 Este organismo foi previsto na Constituição provincial de 1994. Está integrado por representantes dos<br />

poderes executivo e legislativo provinciais, dos juízes das distintas instâncias e da instituição que regula a<br />

matricula dos advogados na província. Sua função é proceder à seleção e remoção dos funcionários<br />

judiciais, através de “procedimentos que garantam adequada publicidade e critérios objetivos préestabelecidos,<br />

serão privilegiadas a solvência moral, a idoneidade e o respeito pelas instituições<br />

democráticas e os direitos humanos” (art. 175, Constituição da PBA).<br />

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