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Baixar - Proppi - UFF

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promotoria bla bla bla sendo procurador geral Fulano, Sicrano o promotor geral<br />

e tal o governador...”. Bom, porque essas promotorias surgiram com acordo dos<br />

municípios. Os prédios, os computadores, tudo, é pago pelo município. Então,<br />

vai você denunciar um integrante do poder executivo municipal. Com isso, o<br />

poder político dos municípios conseguiu um controle em matéria de processos<br />

penais porque o que acontece no âmbito de sua jurisdição vai cair em<br />

promotorias onde ele paga tudo. (Entrevista Dr. Lopez Matze, advogado<br />

criminal, 26/05/2009).<br />

Na Argentina, de modo crescente, é possível identificar um senso comum 114<br />

tendente a dissolver as barreiras formais entre os três poderes do estado. Essa dissolução<br />

opera, conforme esse saber, através da associação dos respectivos funcionários em redes<br />

de influências, favores, obrigações e, inclusive, corrupção. Estas ligações consolidadas<br />

no senso comum também têm sido objeto de pesquisas jornalísticas, denunciando as<br />

vinculações específicas de funcionários e políticos com funcionários judiciais, policiais,<br />

legisladores, entre outros 115 . A província de Buenos Aires claramente não tem sido<br />

excluída dessas representações. Contudo, não pretendo aqui, nem foi esse meu objetivo<br />

durante o trabalho de campo, comprovar as ligações entre políticos e integrantes do<br />

Judiciário provincial.<br />

Pareceu-me interessante, diferentemente, pensar sobre a relação que tende a se<br />

estabelecer entre ‘política’ e ‘justiça’. Assim, se um dos objetivos desta tese é mostrar<br />

como o campo da justiça na província de Buenos Aires é também um campo de valores<br />

morais vinculado estreitamente aos valores sociais onde atua, neste breve apartado<br />

interessa-me também restituir ao campo judiciário sua inserção no campo político.<br />

Na minha experiência de pesquisa, ambos os domínios apareceram<br />

recorrentemente ligados. Sempre de forma sutil e não explícita, a não ser que a ligação<br />

tomasse a forma de uma crítica ou denúncia, como no caso das falas dos advogados<br />

citados acima. Nesses casos, a vinculação entre justiça e política aparecia como uma<br />

114 Tomo aqui a noção de “senso comum” de Geertz, pois não me refiro a uma “mera apreensão da<br />

realidade feita casualmente”, mas a “uma sabedoria coloquial com pés no chão, que julga ou avalia esta<br />

realidade” (2002:115). Nesse sentido, não estou afirmando a condição de verdade dos postulados do<br />

senso comum em relação a uma certa visão sobre a “independência” dos poderes do Estado (que, em<br />

outras partes desta tese, poderia se aplicar também a representações da “corrupção na polícia”, “a<br />

ineficiência e lentidão da Justiça”), mas apoiando a afirmação de que o conhecimento do senso comum<br />

pode ser sujeito a padrões de juízo historicamente definidos, portanto, “pode ser questionado, discutido,<br />

afirmado, desenvolvido, formalizado, observado, até ensinado, e pode também variar de uma pessoa para<br />

outra” (2002:116).<br />

115 Para a Justiça Federal, por exemplo, Abiad, P. e Thieberger, M., 2005; Gasparini, J., 2005; Verbitski,<br />

1993. Para a polícia bonaerense, ver os já citados Dutil, C. Dutil e Ragendorfer, R., 1997; Ragendorfer,<br />

R., 2006; Bonasso, M. 1999.<br />

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