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Baixar - Proppi - UFF

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ealizada uma audiência, nem anunciada ou lida publicamente. Em uma das conversas<br />

com Bruno, quem tinha trabalhado em um tribunal oral antes de ser promotor da UFI,<br />

ele contava que, quando os juízes de seu tribunal decidiam pela “prisão perpétua”, da<br />

mesma forma que em todos os outros casos, pediam que o secretário –Bruno- lesse a<br />

sentença. Ele criticava essa medida por achar que uma decisão desse tipo era uma<br />

responsabilidade que os juízes mesmos deviam encarar, olhando para o “imputado”.<br />

Isso, no entanto, não costumava acontecer e não aconteceu também no caso de Cacá.<br />

“Joga pedra na Geni”<br />

Em novembro de 2009, quatro meses antes de viajar novamente para Buenos<br />

Aires para assistir os juicios de Dario e Cacá, observei audiências no Tribunal do Júri<br />

do Rio de Janeiro. Lembro em particular de um caso que em muito me ajudou a pensar<br />

as especificidades dos “juicios orales” no conurbano bonaerense. Tratava-se de um<br />

processo por “homicídio” 253 . Uma mulher estava sendo acusada de ter matado seu<br />

amante. Ré e vítima eram agentes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. A<br />

defesa argumentava que o disparo que matou o homem tinha sido acidental, pelo fato<br />

de, naquela hora, ambos terem discutido e forcejado. A acusação negava tal<br />

“acidentalidade” e defendia o fato do “homicídio” ter sido planejado, pois, sendo<br />

policial, não cabia erro no uso da arma. Quando entrei na sala de audiência, o promotor<br />

estava interrogando a ré. Logo depois, o juiz abriu os intervalos de tempo para que<br />

promotor, primeiro, e defensor, seguidamente, argumentassem sobre suas respectivas<br />

“teses”. Em pé, circulando o tempo todo pelo retângulo da sala delimitado pelo estrado<br />

do juiz, da escrevente e do promotor, de um lado; pelo banco do réu e da defesa do<br />

outro; dos sete jurados em frente e do público em perpendicular, o promotor em um tom<br />

alto e forte de voz expôs seus argumentos.<br />

Promotor: Eu vou demonstrar que ela [assinalando a ré] é uma artista. Vou<br />

mostrar que a tese dela é um absurdo para alguém que é policial. Seu jeito de<br />

atriz de novela da Globo envolve um jeito malandro, bandido e acabou presa.<br />

Ela não é tão burra assim, sabe dissimular, é piroca da idéia, piroca de maluca<br />

[esclareceu]. (...) É daquelas mulheres que grudam no cara e ficam atrás, é esse<br />

estilo. Ela tenta colocar uma acidentalidade, “um puxão de mão”! Olha só! A<br />

vítima também era policial, ele estava segurando o braço dela, não a arma.<br />

Alguém que é capaz de tomar chumbinho e atirar no próprio peito, é capaz de<br />

qualquer outra coisa [se referindo a duas tentativas de suicídio da ré]. (...)<br />

[Relata que a vítima teria acabado o relacionamento porque a mulher dele estava<br />

253 No Brasil, o Tribunal do Júri tem competência sobre os crimes dolosos contra a vida.<br />

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