01.06.2014 Views

Baixar - Proppi - UFF

Baixar - Proppi - UFF

Baixar - Proppi - UFF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Filmar e fotografar o “local do fato” era um projeto do Ministério Público desse<br />

departamento. Satisfeito com essa iniciativa, Sebastián comentou que, no trabalho dos<br />

promotores de “convencer” o juiz sobre a autoria do “imputado”, “o poder de<br />

convencimento das imagens, para o juiz que apenas lê o processo, é muito maior”. O<br />

fato de ser uma equipe pertencente ao Ministério Público era colocado em contraste<br />

com tais funções serem responsabilidade da polícia. Era um lento caminho que o<br />

Ministério Público vinha fazendo de substituir a equipe pericial da polícia pela judicial.<br />

Na ocasião que Sebastián e Valeria tinham me falado da tal equipe judicial, eu<br />

perguntei se a polícia não tirava fotos do “local”. Pela reação de ambos, percebi que<br />

minha pergunta lhes pareceu um tanto ingênua. “O mais comum é que digam para você<br />

que as fotos se velaram, mas dizem isso porque geralmente nem filme têm”, respondeu<br />

Sebastián. Valeria também opinou que os critérios policiais para fotografar eram<br />

diferentes dos judiciais. “Há casos irrisórios – disse-, como aquele do estupro da Alicia<br />

[que trabalhou Alicia]; o ex-namorado tinha estuprado e espancado a menina. O cara<br />

estava bêbado e, quando os policiais foram pegar ele na casa, estava dormindo com o<br />

sangue da menina no rosto e na camisa. Bom, a polícia tirou a foto com o casaco,<br />

tampando as manchas da camisa! Ou, então, tira a foto até a cintura em um caso de<br />

roubo de tênis!”. Nesses últimos relatos voltava a reconhecer a imagem transmitida na<br />

minha primeira entrevista: “Isto aqui não é C.S.I.”.<br />

O caso “bem de criminalística”, comumente identificado na UFI como “o caso<br />

da velha”, aparecia marcando uma distinção com o comum das investigações. O<br />

ingresso no “local” do promotor e do fotógrafo antes da polícia era excepcional. A<br />

filmagem era uma tendência ainda muito incipiente. Encontrar digitais, colhê-las,<br />

cotejá-las e, em função disso, achar o “autor” estava longe de ser a forma predominante<br />

de chegar a estabelecer uma suspeita ou autoria. O DVD apareceu, para mim, no meio<br />

dos relatos sobre “o cachorro que lambe o cadáver no local dos fatos”, ou “o perito<br />

médico que jogou água sanitária por causa do fedor”. Ao mesmo tempo, o “cotejo de<br />

digitais” ou o “teste de DNA” eram apreciadas como “provas” excepcionais daquele<br />

processo. No comum dos casos, as “provas” eram os depoimentos orais de eventuais<br />

testemunhas.<br />

185

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!