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Baixar - Proppi - UFF

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Em correspondência com a pirâmide da Magistratura, ao Procurador e Subprocurador,<br />

lhe segue a “Fiscalía del Tribunal de Casación Penal” e uma “Defensoría<br />

del Tribunal de Casación Penal”. São os organismos que atuam nos casos que chegam a<br />

esse Tribunal. Também no controle disciplinar dos funcionários das hierarquias<br />

inferiores. Por isso, quando algum dos promotores do departamento de Los Pantanos,<br />

onde fiz meu trabalho de campo dizia “amanhã não venho porque tenho que ir a La<br />

Plata”, era sinal que boa coisa não era.<br />

Não só estes últimos, mas todos os funcionários e unidades mencionadas até<br />

aqui têm sua sede na cidade de La Plata. As hierarquias que seguem, na pirâmide,<br />

correspondem aos 18 departamentos judiciais em que foi dividida a província, tendo<br />

competência apenas nesses territórios.<br />

Os braços: os departamentos<br />

Cada departamento tem sua pequena pirâmide. O topo de cada uma delas<br />

corresponde a uma Câmera de Apelações e Garantias no Penal. Essa é a primeira<br />

instância para questionar –“recorrer”- as decisões dos tribunais inferiores. Os níveis que<br />

seguem correspondem às etapas do processo e às competências por ele definidas. Por<br />

isso, a estrutura no âmbito da magistratura e do Ministério Público (promotoria e<br />

defensoria) se espelham novamente. Apresento estas unidades no apartado item, ao<br />

introduzir as etapas do processo. Interessa-me mais mostrar como foi pensada e disposta<br />

a organização no âmbito do Ministério Público, nos departamentos judiciais.<br />

Para cada um dos 18 departamentos judiciais, nos quais foi dividido o território<br />

da província, foi designado um Promotor Geral –Fiscal de Câmara- e um Defensor<br />

Geral. Ambos os cargos responsáveis por organizar, respectivamente, as promotorias e<br />

defensorias de seu departamento. Cada um deles poderia ter critérios autônomos e<br />

flexíveis para organizar o trabalho, dentro das prerrogativas e funções determinadas nas<br />

legislações correspondentes. Esta proposta foi pensada como um critério inovador de<br />

descentralização e maior dinamismo. As variações de organização e distribuição do<br />

trabalho nos diferentes departamentos foram diversas. Alguns departamentos dividiram<br />

as competências de seus funcionários pelas etapas do processo; outros por tipo de crime<br />

e outros ainda territorialmente. Por exemplo, há departamentos que dividiram as<br />

funções de instrução, julgamento e execução –primeira, segunda e terceira etapa do<br />

processo- para promotorias e defensorias diferentes, enquanto em outros cada etapa era<br />

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