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Baixar - Proppi - UFF

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deu porque o imputado era policial e, ainda mais, loiro!”. Click havia sido<br />

policial e, assim como outros, entrou com o novo sistema. “Click já me deu a<br />

liberdade de um policial que disparou oito tiros contra um ladrão, você já sabe, é<br />

assim, só resta apelar”. (Caderno de campo)<br />

As tendências atribuídas a determinados funcionários 99 podiam referir às formas<br />

de trabalho ou bem a seus perfis pessoais. Se é que é possível traçar essa diferença, pois,<br />

de fato, esses comentários enfatizavam a inter-relação entre como era percebida a<br />

pessoalidade de alguém e as tomadas de decisão sobre os procedimentos e sobre a<br />

interpretação dos fatos. Assim, a reputação dos outros, entendida não como “a qualidade<br />

que um homem possui, mas como as opiniões que outras pessoas têm sobre ele”<br />

(Bayley, 1971:4), permitia que os funcionários, neste caso os promotores, orientassem,<br />

diante de situações e interlocutores precisos, a condução de seu trabalho (a forma e<br />

conteúdo de suas demandas, por exemplo). De alguma forma, esse conhecimento<br />

pessoal entre os funcionários e o reconhecimento de trajetórias profissionais,<br />

ideológicas e funcionais, fazia da interação já regulada pelo processo penal, um jogo de<br />

relações muito mais dinâmico, diverso e específico do que aquele estabelecido no plano<br />

formal.<br />

O conhecimento deste último era fundamental para se conduzir com um mínimo<br />

de sucesso: respeitar os prazos para apresentar solicitações ou apelar medidas, seguir as<br />

formas de tratamento e de escrita formal, não esquecer que todo documento legal deve<br />

ser devidamente assinado, carimbado e datado, pedir a cada um o que corresponde a sua<br />

função, entre outras regras formais que vinculam legalmente os atores de um<br />

processo 100 . Contudo, orientar-se com certa previsão de resultados, conhecer a trama de<br />

reputações que percorria os corredores e salas dos prédios dos Tribunais era, sem<br />

dúvida, imprescindível.<br />

As possibilidades de construir a reputação de um funcionário dependiam do grau<br />

de interação entre eles. Porque uma tal reputação se construía nas interações com os<br />

outros, pois –insistindo- a mesma não estava na essência das pessoas. Essa interação, no<br />

99 Neste caso, estou referindo especificamente aos juízes de garantias. Ao longo do texto, também<br />

aparecerá como a reputação, no sentido de atribuição de certas qualidades e construção de expectativas<br />

sobre possíveis ações e decisões, incide nas avaliações dos atores nas relações entre juízes de Tribunais<br />

Orais, promotores, defensores e advogados.<br />

100 Era frequente funcionários reclamarem de advogados particulares por fazer demandas fora do prazo ou<br />

apresentá-las na UFI quando deveriam ir ao juzgado de garantias, ou vice-versa. Nestes comentários,<br />

marcava-se também o fato de, diferentemente dos defensores públicos, os profissionais do direito não<br />

fazerem parte do sistema formal.<br />

98

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