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Baixar - Proppi - UFF

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formulação do juramento de verdade das testemunhas, ou a enunciação dos “direitos”<br />

do interrogatório do “308”- eram usados alternada e estrategicamente, a modo de<br />

advertência ou imposição de autoridade, quando a ocasião, aos olhos do funcionário,<br />

assim o requeresse. Posteriormente, no final desses atos, ou bem no final da fase de<br />

instrução, as informações “convincentes” 261 eram plasmadas por escrito. Aquele<br />

reproduzido no discurso dos funcionários nos juicios.<br />

Desta perspectiva, não surpreende a percepção por parte de funcionários da<br />

etapa de instrução em valorizar as destrezas necessárias para seu desempenho em<br />

desmedro da etapa de juicio, vista como uma fase mais “tranqüila”, sem maiores<br />

habilidades especiais (“intuição”, “ter estrada”). Como teria dito Valeria, comentando a<br />

reforma que unia em um mesmo funcionário o desempenho nas duas etapas,<br />

mencionada no Capítulo 2, “ficarei um pouco nervosa nas primeiras audiências, mas<br />

você vai e faz, não é nada tão diferente”. O uso da oralidade como técnica de<br />

comunicação e, sobretudo, de convencimento, previsto para as audiências de juicio, não<br />

parecia requerer, na visão destes funcionários, a aquisição, nem o desenvolvimento de<br />

um conhecimento específico. Diferentemente, por exemplo, do curso de oratória<br />

etnografado por Alessandra Rinaldi (1999), onde cada gesto, postura e forma de fala<br />

eram ensinados como portadores de uma mensagem particular 262 .<br />

A solenidade presente nos agentes de juicio também contrastava com a<br />

performance das testemunhas. Como vimos, nas audiências, elas expressavam seus<br />

sentimentos, em forma ritualizada. Nas suas formas de comunicação não poupavam<br />

gestos, onomatopéias, choros, xingamentos. Dificilmente, elas seriam interrompidas<br />

pelos juízes. A ‘forma’ de um depoimento em juicio tinha requerimentos e<br />

constrangimentos específicos, diferentes daqueles de uma conversa corriqueira e,<br />

inclusive, diferente dos depoimentos em instrução e de outras instâncias formalizadas de<br />

comunicação (acadêmicas, médicas, religiosas, etc.). Como vimos, ele era desenvolvido<br />

sob juramento de dizer a verdade. Também exigia responder de costas a quem fizesse as<br />

perguntas (promotor ou defensor), olhando para terceiros (os juízes) e sem virar a<br />

cabeça. A linguagem e essas formas de comunicação implicavam um estranhamento nos<br />

261 Não necessariamente em prol da acusação, mas também em prol de um pedido de liberação do<br />

“imputado”.<br />

262 Lembro-me que nos primeiros anos posteriores à reforma que introduziu a “oralidade”, quer dizer, os<br />

“juicios orales” no sistema federal (1992), eu ainda me encontrava estudando no curso de direito da<br />

Universidade de Buenos Aires, onde era possível ver, colados nas paredes, cartazes anunciando cursos de<br />

oratória. Entretanto, não perduraram por muito tempo.<br />

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