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Baixar - Proppi - UFF

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As críticas podiam também ser tomadas como ambíguas, dependendo de quem<br />

as formulasse, pois entupiam de trabalho, mas ao mesmo tempo outorgavam um<br />

prestigio maior às “UFIs criminais” e aos seus responsáveis. Segundo um funcionário<br />

próximo ao Fiscal de Câmara, nas “UFIs criminais” estão os “crimes transcendentes”;<br />

então, o Fiscal priorizava estas unidades colocando os promotores que considerava<br />

melhor capacitados, enquanto “para as correccionales manda os piores”. Na verdade,<br />

não se tratava de qualificar ou de desqualificar funcionários específicos. O que se<br />

colocava em disputa era a “importância” outorgada ao tipo de casos. Eram estes os que<br />

marcavam a necessidade ou não de colocar em prática a capacidade dos agentes. E os<br />

“casos dos correccionales”, envolvendo brigas de família, violência doméstica,<br />

acidentes de trânsito, eram vistos como casos simples e pouco importantes, tanto que<br />

“quando estavam todos juntos, eram a raspa do tacho”. Os “casos criminais” eram<br />

definidos, ao contrário, por sua complexidade e transcendência. Simplicidade e<br />

complexidade estavam dados, nesta perspectiva, pelo desafio que supunham para a<br />

investigação dos mesmos. Por isso, os promotores de “UFIs criminais” não reclamavam<br />

pelo fato de se ocuparem dos casos de homicídios ou extorsões com autor ignorado. Ao<br />

inverso, teve alta repercussão negativa, nos corredores da UFI, quando, para finais de<br />

outubro de 2007, durante o trabalho de campo, o Fiscal decidiu que a “UFI de NN” lhes<br />

delegaria ‘todos’ os casos de NN de encontro e recuperação de veículos. Estas causas<br />

eram consideradas como “mortas”, por ficarem paradas, sem movimento, nem muita<br />

coisa a ser feita. A crítica, então, não surgia tanto pela quantidade de processos, mas<br />

pelo incremento de casos “sem valor”. Uma coisa era um “morto de verdade”, uma<br />

outra um “processo morto”.<br />

No departamento de Los Pantanos, também havia algumas unidades<br />

descentralizadas. Justamente nos dois extremos da circunscrição do departamento<br />

judicial. No limite com o sul da província, havia duas UFIs e também oito defensorias<br />

públicas. Na localidade que limitava com a fronteira de entrada e saída da Capital, havia<br />

quatro UFIs e duas defensorias.<br />

A organização estabelecida pelo Defensor Geral do departamento distinguia<br />

defensorias para etapa de investigação daquelas dedicadas à fase de julgamento (10 no<br />

total). Também havia uma defensoria de execução penal, a terceira etapa do processo.<br />

Além das unidades de defesa descentralizadas, que já mencionei. Essa era,<br />

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