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Baixar - Proppi - UFF

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das “provas” (Figueira, 2007:227 257 ). Talvez por isso o argumento da defensora<br />

lançasse mão daquelas imagens que, nos jurados, poderiam provocar as músicas de<br />

Chico Buarque e de Rita Lee e o promotor da figura de uma “atriz da Globo” e<br />

expressões como “piroca das idéias”. O certo é que nas audiências do Tribunal do Júri<br />

que tinha observado no Rio de Janeiro, tinha ouvido argumentos dos mais variados.<br />

Além de citações de músicas populares, histórias pessoais e familiares dos próprios<br />

agentes, ditados populares, notícias midiáticas, filmes, foram encenados por<br />

promotores, defensores e advogados, com fins de produzir o convencimento do júri nas<br />

respectivas argumentações.<br />

Como disse, naquele dia, quando cheguei à audiência, ela já estava iniciada. Em<br />

outras audiências, sempre me chamava a atenção o início das falas do promotor e do<br />

defensor ou advogado. Elas estavam, obrigatoriamente, precedidas por longas saudações<br />

dedicadas ao juiz do tribunal e ao promotor ou defensor, dependendo de quem estivesse<br />

fazendo uso da palavra. Exaltava-se a personalidade – “uma pessoa humilde”,<br />

“generosa”, “justa”, “versátil”-, a forma de trabalho – “prende quando tem que prender<br />

e solta quando tem que soltar”, “o melhor juiz do mundo”, “vossa excelência é um<br />

adversário extremamente astuto, perspicaz”- e a trajetória – “há mais de dez anos que<br />

leva o dom da justiça com altivez”, “este tribunal do júri é uma grande família”. As<br />

categorias para se dirigir uns aos outros eram ritualmente respeitadas: “nossa / vossa<br />

excelência”, “meritíssimo”. Se em várias das audiências que observei, os juízes ficavam<br />

boa parte da mesma assinando outros processos, nesta parte ficavam atentos às falas de<br />

seus colegas, olhando para eles com gestos de agradecimento. Em um primeiro olhar,<br />

acostumada a outras formas, parecia-me um ‘verdadeiro exagero’. Logo depois, entendi<br />

se tratar de uma regra de etiqueta fundamental. Pois, tanto esses elogios e reverências<br />

iniciais, como as veementes interrupções e confrontos durante as alegações, eram<br />

dramatizações necessárias para marcar as respectivas posições e cada um defender,<br />

posteriormente e com aguerrida ênfase, seus argumentos.<br />

Um das primeiras etnografias que li sobre Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,<br />

assim que cheguei ao Brasil, foi o trabalho de Alessandra Rinaldi sobre “a oratória”<br />

257 Aponta Figueira: “Como os jurados não acompanham a produção das provas – exceto o interrogatório<br />

e a inquirição de alguma testemunha em plenário – o contato que eles têm com os denominados ‘fatos’<br />

(do acontecimento interpretado como crime) decorre das narrativas produzidas durante os debates orais<br />

entre defesa e acusação. As provas são apresentadas aos jurados pelos debatedores que, obviamente,<br />

possuem interesses estratégicos num contexto de disputas argumentativas” (2007:227).<br />

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